TRABALHO DEGRADANTE
MPT-RS consegue o bloqueio dos bens de produtores que mantinham trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão

Ascom MPT-RS

A unidade de Uruguaiana do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, por meio de tutela cautelar antecedente, o bloqueio de bens dos proprietários das granjas Maragato e Marquezan, no interior de São Borja, até o limite de R$ 1.141.648,85 e R$ 1.737.736,08, respectivamente, para pagamento de verbas e indenização por danos morais a trabalhadores mantidos em condições degradantes nas duas propriedades. A tutela foi deferida pela juíza do Trabalho em São Borja Luciana Caringi Xavier.

Crédito da Foto:Banco de Imagens Ascom MPT-RS

Os três trabalhadores foram resgatados em duas plantações de arroz em São Borja (RS) no início de fevereiro

Na decisão judicial, foram arrestados, ainda, veículos e armas de propriedade dos donos das granjas referidas. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT-RS em Uruguaiana Hermano Martins Domingues.

Conforme divulgou o MPT gaúcho, os trabalhadores foram encontrados em péssimas condições de alojamento: galpões de estrutura pouco sólida e cheios de frestas que impedem o abrigo contra condições climáticas adversas, ausência de camas para todos os trabalhadores, colchões desgastados, cômodos sem piso e de chão batido e péssimas condições de higiene.

Os trabalhadores, sem carteira assinada, tinham como atribuição a aplicação de defensivos agrícolas nas plantações de arroz-vermelho (erva daninha da lavoura arrozeira) nas duas propriedades, mas não haviam recebido nenhum treinamento especializado para o manejo das substâncias ou qualquer tipo de equipamento de proteção individual (EPI).

O resgate da força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana e pela Polícia Federal de São Borja resgatou, no início de fevereiro, sete trabalhadores ao todo em ambas as propriedades – quatro deles na Granja Marquezan e três na Granja Maragato. Nesta última, aliás, já haviam sido resgatados, no início de janeiro, outras nove pessoas em situação de abandono – uma delas menor de idade. O caso está também sendo investigado na esfera criminal pela Polícia Federal de São Borja e pelo Ministério Público Federal (MPF).

As autoridades investigam a hipótese de que, nos dois casos, a mesma organização criminosa atuante em São Borja aliciaria trabalhadores da região para submissão a condições análogas à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal. O agenciamento ilegal dos trabalhadores mantidos em condição degradante teria sido realizado pelo mesmo “gato”, como se apelidam os aliciadores que ludibriam trabalhadores em situação de desespero com falsas promessas.

Após o resgate, os proprietários foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores como requisito para qualquer acordo a ser formalizado via termo de ajuste de conduta (TAC). Entretanto, as contas não foram acertadas com todos os funcionários resgatados. Uma das pessoas processadas não pagou as verbas de todos os resgatados, apenas a dos envolvidos na ocorrência mais recente; outra não formalizou os contratos de serviço.

Ação cautelar

Assim, o MPT-RS pediu, na ação cautelar, o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários. No caso de uma das granjas, a Maragato, o valor foi bloqueado até o limite de R$ 1.141.648,85 para garantir o pagamento de R$ 41.648,85 em verbas rescisórias não saldadas com os nove primeiros resgatados e já incluindo também os valores que serão pedidos em uma ação civil pública (ACP)  a título de indenizações por danos morais individuais e coletivos. Na outra propriedade, a Marquezan, o bloqueio foi até R$ 1.737.736,08. Os valores bloqueados serão depositados em conta judicial aguardando o julgamento do mérito da ação.

“É preciso demonstrar que a Fronteira Oeste não é uma ‘terra sem lei’ e que, independentemente da boa condição financeira, a Justiça existe para todos”, comentou o procurador do trabalho Hermano Martins Domingues. (Por Carlos André Moreira)

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