A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma gerente financeira e a empresa Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. encenaram uma disputa judicial para proteger bens da empresa contra cobranças de credores legítimos. […]
O chamado ‘‘intervalo de digitador’’ – pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados – não se aplica automaticamente aos caixas bancários, sendo previsto apenas para quem digita de forma ininterrupta ou permanente. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina), […]
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória, registrado em escritura pública de inventário e partilha, não deve ser utilizado para calcular o patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias. […]
FRAUDE PROCESSUAL
TST anula reclamatória trabalhista simulada entre tio e sobrinha para fraudar credoresA Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma gerente financeira e a empresa Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. encenaram uma disputa judicial para proteger bens da empresa contra cobranças de credores legítimos. […]
FRAUDE PROCESSUAL
TST anula reclamatória trabalhista simulada entre tio e sobrinha para fraudar credoresDIGITAÇÃO ININTERRUPTA
Atividade de caixa bancário não garante direito automático a ‘‘intervalo de digitador’’O chamado ‘‘intervalo de digitador’’ – pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados – não se aplica automaticamente aos caixas bancários, sendo previsto apenas para quem digita de forma ininterrupta ou permanente. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina), […]
DIGITAÇÃO ININTERRUPTA
Atividade de caixa bancário não garante direito automático a ‘‘intervalo de digitador’’DÍVIDA COM HONORÁRIOS
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessóriasA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória, registrado em escritura pública de inventário e partilha, não deve ser utilizado para calcular o patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias. […]
DÍVIDA COM HONORÁRIOS
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias