ABUSO DE DIREITO
Empresa do setor de educação é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica
O empregador que exige que o empregado trabalhe durante o período de afastamento médico comete ato ilícito, sendo devida a indenização por danos morais, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT. Assim, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) mantiveram a condenação da […]







