Entries by Jomar Martins

ACIDENTE DE TRAJETO
Atendente que usava bicicleta e recebia vale-transporte não será indenizada por atropelamento

O empregador não pode ser responsabilizado civilmente por acidente de trajeto se paga regularmente o vale-transporte e o empregado, por sua conta e risco, decide fazer o percurso casa-trabalho-casa com outro meio de transporte, mais inseguro nas condições de trânsito. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) […]

RESOLUÇÃO DA ANAC
Aérea deve dar 80% de desconto a acompanhante de menor com necessidade de assistência especial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que determinou a uma companhia aérea a concessão de desconto de 80% no valor do bilhete a acompanhante de uma criança passageira, portadora de necessidade de assistência especial (PNAE). O direito ao desconto na tarifa é previsto […]

REPERCUSSÃO GERAL
STF vai decidir se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito […]

PREOCUPAÇÃO FINANCEIRA
Operador de loja que vendeu refrigerante vencido tem justa causa anulada e ainda será indenizado em danos morais

Um operador de loja não pode ser demitido por justa causa apenas por vender a colega de trabalho produtos alimentícios vencidos, pois tais itens, por questões de ética empresarial e de saúde pública, deveriam ser descartados para consumo. Foi o que entendeu o juiz Eduardo Rockenbach Pires, titular da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, […]

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Empregador e tomador dos serviços têm de indenizar eletricista que se acidentou em SC

Quando o acidente deriva das condições inseguras do ambiente de trabalho e não de atitudes imprudentes do empregado, a responsabilidade deve recair sobre o empregador. E, solidariamente, da tomadora do serviço contratado, se também não observou as normas de saúde e segurança no trabalho. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina […]