AÇÃO MONITÓRIA
Falta de nota fiscal e desconhecimento de lei ambiental não derrubam cobrança de serviços
‘‘Ordens de serviço assinadas são prova escrita hábil para ação monitória, e a ausência de nota fiscal ou suposta ilicitude ambiental desconhecida pelo prestador não exime o tomador do pagamento.’’ Firme nesse entendimento, a 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença […]







