ILEGALIDADE
Instrução normativa não serve para apurar ganho de capital em alienação de imóvel rural
A apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural é regida por disciplina legal específica, prevista no artigo 19 da Lei 9.393/96 – que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) –, que determina a utilização do Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ano da aquisição e no da alienação. A conclusão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), […]






