LABOR CONTÍNUO
TRT-SC invalida contrato intermitente de cozinheira que trabalhava o dia inteiro em escola
Secom TRT-SC A prestação contínua de serviços ao mesmo empregador ao longo de todo o ano, sem permitir o trabalho a outros empregadores, afasta a imprevisibilidade e a alternância na prestação de serviços inerentes ao contrato de trabalho intermitente e impõe o reconhecimento da contratação por prazo indeterminado. Por isso, a Justiça do trabalho catarinense […]






