Entries by Jomar Martins

CRIMES AMBIENTAIS
A responsabilidade penal das pessoas jurídicas segundo a jurisprudência do STJ

A possibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada por conduta definida como crime, assim como ocorre com as pessoas físicas, tem base na própria Constituição Federal. Em seu artigo 173, parágrafo 5º, a Carta Magna estabelece que a legislação infraconstitucional deve definir a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e […]

CONDUTA OMISSIVA
Faxineira ganha dano moral por se expor a cenas de nudez e a escritos obscenos em banheiros

Permitir que uma trabalhadora seja exposta a cenas de nudez e a escritos de cunho sexual, no ambiente de trabalho, viola direitos de personalidade elencados no inciso X do artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas), dando margem à reparação moral. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve íntegra a sentença […]

PARCERIA RURAL
TST exclui usina da ‘‘lista suja’’ por trabalho análogo à escravidão em fazenda arrendada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que excluiu uma usina de cana-de-açúcar em Mato Grosso da lista de empregadores que usam mão-de-obra escrava, a chamada ‘‘lista suja’’ do trabalho escravo. O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que, apesar de o caso concreto envolver grave violação aos direitos humanos, a discussão diz respeito […]

PROVA INIDÔNEA
STJ não aceita prints de celular extraídos sem metodologia adequada

No processo penal, é inaceitável admitir provas extraídas de telefone celular que não passaram por procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos, decidiu, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível. Portanto, demandam mais […]

DANO MORAL
Rede de drogarias pagará indenização de R$ 37 mil por tolerar ‘‘racismo recreativo’’ no ambiente de trabalho

A prática de ofensas de cunho racial, inaceitável em qualquer ambiente, é especialmente intolerável no local de trabalho, ainda mais quando advinda de prepostos do empregador, que devem pautar-se pelo respeito, educação e urbanidade no trato com seus subordinados, exigindo destes tratamento no mesmo nível. O fundamento levou o Tribunal Regional do Trabalho […]