DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Ex-sócia de empresa condenada pela Justiça responderá com bens pessoais pela dívida

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Sócio que deixa a empresa pode ser responsabilizado judicialmente por obrigações constituídas pela sociedade, desde que estabelecidas no período em que esteve no quadro societário.  Assim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento a recurso interposto por uma mulher que integrou os quadros de uma empresa condenada por contrafação na Comarca de Farroupilha.

A empresa da qual foi sócia, à época, copiava os modelos de calçados da Grendene, uma das gigantes do mercado. Outros três sócios ficaram de fora do polo passivo da execução, pois sua responsabiliddae estava prescrita. É que eles se retiraram do quadro societário em 2002, e o título executivo judicial foi formado em 2005. Logo, são parte ilegítima para responder pelas dívidas da sociedade –  os artigos 1.003 e1.032, do Código Civil, limitam a responsabilidade destes até dois anos após a sua saída.

Cumprimento de sentença

A ex-sócia está sendo executada nos autos de cumprimento de sentença em face de Galcari Indústria e Comércio de Matrizes Ltda., com base em sentença julgada procedente na fase de conhecimento (processo n. 0015401-31.2003.8.21.0048). Após não ter conseguido obter a satisfação de seu crédito, a Grendene apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, informando  que a empresa devedora não mais possui recursos para quitar a sua obrigação com a exequente e só não fechou as portas por impossibilidade fiscal.

‘‘De acordo com a prova dos autos, a dívida corresponde a um título judicial decorrente de uma ação de indenização em decorrência de contrafação. A decisão foi proferida em 2005, ocasião em que a agravante ainda era sócia da empresa; ou seja, a prática que gerou a indenização ocorreu ainda durante o período em que a agravante era sócia’’, sintetizou, no voto, o desembargador-relator Gelson Rolim Stocker.

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Processo 0015401-31.2003.8.21.0048/RS

Jomar Martins é editor da revista eletrônica PAINEL DE RISCOS