TRANSPARÊNCIA FISCAL
Lewandowski extingue ação sobre informação de tributos em postos de combustíveis

Imprensa STF

Ministro Lewandowski foi o relator
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6851. A ação combatia a norma que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível. Segundo o ministro-relator, o Decreto 10.634/2021, da Presidência da República, é norma de caráter regulamentar e, por isso, deve ser objeto de análise de legalidade.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que sustentava que o decreto teria transformado em obrigação uma previsão que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), seria facultativa.

Norma regulamentar

O ministro Lewandowski explicou que o dispositivo questionado regulamenta a divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores, conforme os limites estabelecidos, entre outras normas, pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990).

Segundo o relator, normas de caráter regulamentar ou secundárias, caso ultrapassem o que a lei determina, devem ser objeto de análises de legalidade, e não de constitucionalidade. Logo, não devem ser endereçadas ao STF.

Leia aqui a íntegra da decisão

ADI 6851-DF