SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA
Ação demarcatória é cabível para resolver divergência sobre divisas de imóvel, diz STJ

Divulgação Site Topo Norte

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a ação demarcatória é a via adequada para dirimir discrepâncias entre a realidade fática dos marcos divisórios do terreno e o que consta no registro imobiliário.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial (REsp) de duas empresas que ajuizaram ação demarcatória com o objetivo de alterar os limites de um terreno, cujas divisas foram questionadas pelas rés no curso de procedimento administrativo de retificação de registro.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a ação demarcatória era inadequada à pretensão das autoras de acrescer cerca de 149 mil hectares à sua propriedade – o que só poderia ser alcançado em ação de usucapião. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a sentença.

No recurso ao STJ, as autoras sustentaram o cabimento da ação demarcatória na hipótese de controvérsia envolvendo sobreposição de área. Alegaram que não pretendem nenhum acréscimo de área ao seu patrimônio, mas, sim, a correção dos marcos divisórios da propriedade já existente, para posterior retificação do registro imobiliário, se necessário.

Via adequada

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que os fundamentos fáticos e jurídicos da petição inicial deixam claro que as autoras não pretendiam a aquisição da propriedade de terras contíguas às suas – o que derruba o entendimento das instâncias ordinárias.

Ministro Villas Bôas Cueva foi o relator
Foto: Gustavo Lima/Imprensa STJ

O magistrado explicou que, como a tentativa de retificação administrativa da matrícula do imóvel foi frustrada pela oposição das rés, que alegaram haver pontos de sobreposição a áreas de sua propriedade, tornou-se necessário resolver a controvérsia a respeito dos limites dos imóveis nas vias ordinárias (artigo 213, parágrafo 6º, da Lei 6.015/1973).

O ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, havendo divergência entre a verdadeira linha de confrontação dos imóveis e os correspondentes limites fixados em título dominial, a ação demarcatória é a via adequada para estabelecer eventuais novos limites.

Acompanhando o voto do relator, a Terceira Turma deu provimento ao recurso especial e determinou o retorno do processo à origem para o seu regular processamento. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)

Leia o acórdão no REsp 1.984.013-MG

CREDIT SCORING
Nome no cadastro da Procob não dá direito à reparação moral, decide TJ-RS

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Foto: Flávio S., site Foursquare

A divulgação de dados cadastrais não sigilosos, por si só, não enseja o reconhecimento de danos morais, decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao negar apelação de um microempresário do setor de bebidas em Passo Fundo, cujas informações comerciais foram parar no banco de dados da Procob S/A.

Nos dois graus de jurisdição, ficou claro que as consultas à plataforma tecnológica ao Sistema Procob – distribuidor autorizado Serasa Experian – não ofendem direitos de personalidade do consumidor (inciso X do artigo 5º da Constituição). E também porque não envolvem qualquer informação depreciativa das pessoas cadastradas.

‘‘Já tive a oportunidade de me manifestar, em Ação Coletiva de Consumo (Ap. Cível n.º 70074572934), pela legalidade do sistema ofertado, reconhecendo que as informações então disponibilizadas não se tratam de dados sigilosos a que estão acobertadas pela confidencialidade de informações, e tampouco há a necessidade de comunicação prévia ao consumidor acerca do aponte de seu nome na referida plataforma (art. 43, § 2º do CDC), vez não se enquadra o Procob em cadastro restritivo de crédito’’, definiu o desembargador-relator Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Pedido de danos morais

O microempresários ajuizou ação por responsabilidade civil em função da Procob manter informações de sua pessoa sem autorização, atribuindo-lhe um perfil e uma pontuação – score –para fins de concessão de crédito. Alegou que a falta de comunicação sobre a inclusão de seu nome no banco de dados estatísticos fere dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, são ‘‘dados sensíveis, sigilosos e invioláveis’’. Pediu a exclusão do seu nome e o pagamento de danos morais.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo julgou improcedente a ação indenizatória, por entender que as informações contidas neste tipo de banco de dados – conhecidos como Crediscore, Concentre Scoring, SPC Score, SCPC Score Crédito, Cadastro Positivo de Crédito, dentre outros – não ferem a lei consumerista. A legalidade destas ‘‘ferramenta’’ foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ ao julgar o REsp 1.419.697-RS.

Mero serviço de análise de risco

Para o juiz Clóvis Guimarães de Souza, trata-se de mero serviço de análise de risco na concessão de crédito, que não pode ser confundido com os bancos de dados e cadastros de consumidores previstos no artigo 43 do CDC. Ou seja, não se trata de apontamento negativo, mas apenas de dados que possibilitam a análise da concessão de crédito – ferramenta estatística para avaliação do risco.

‘‘Além disso, o fato de estar incluído, ou não, no sistema de pontuação não acarreta a qualificação de mau pagador, tampouco implica a negação de crédito ao consumidor, já que a concessão do crédito é uma prerrogativa do comerciante. Vale dizer, o crédito não é um direito do cliente, mas uma liberalidade do comerciante, o qual pode ser negado por diversas circunstâncias, que fogem do âmbito de análise do Poder Judiciário’’, cravou na sentença, sem vislumbrar ofensa a direitos de personalidade.

O que é a Procob

Criada em 2004, a Procob é uma empresa brasileira de tecnologia sediada em Atibaia (SP) que oferece soluções para proteção ao crédito e prevenção a fraudes, transformando dados sobre pessoas físicas e jurídicas em resultados para subsidiar as necessidades dos mais complexos processos de backoffice para análise e tomada de decisão.

A Procob auxilia negócios nos processos preventivos internos, promovendo segurança e eficácia no processo de identificação e autenticação de dados, antifraude, redução da inadimplência e risco de crédito, relatórios de veículos e informações cartoriais.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

021/1.13.0017845-2 (Passo Fundo-RS)

AJUDE A EXPANDIR NOSSO PROJETO EDITORIAL.
DOE ATRAVÉS DA CHAVE PIX E-MAIL
:
 jomar@painelderiscos.com.br