SEM ORIGINALIDADE
TRF-4 anula registro de desenho industrial por semelhança com produto de concorrente

‘‘O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores’’, diz , literalmente, o artigo 97 Lei de Propriedade Industrial (LPI)

Assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu a originalidade do desenho industrial do reservatório de alimentos para pequenos animais concebido e registrado pelo empresário Amarildo Carrasco Alves, CEO da Plast Pet, de Blumenau (SC). Por consequência, anulou o registro de produto com desenho semelhante, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), feito posteriormente pela Durapets Comércio de Acessórios Para Animais, de Araraquara (SP). O produto é conhecido como ‘‘dispenser’’ ou ‘‘contêiner’’ no mercado pet.

Para os julgadores da 4ª Turma, o ‘‘dispenser’’ da empresa paulista tem design semelhante ao da catarinense, que já havia obtido o registro do desenho industrial junto ao Inpi.

Ação anulatória de registro

Segundo os autos, a ação anulatória de registro foi ajuizada pelo empresário catarinense em maio de 2019. Na petição inicial, ele narrou que, em 2014, criou e registrou no Inpi o design de um reservatório de alimentos para animais, passando a comercializá-lo desde então. Ele alegou que a empresa ré, em 2019, começou a fabricar e a comercializar um reservatório com design muito semelhante.

Amarildo Carrasco Alves argumentou que o registro de desenho industrial da ré não possui configuração visual suficientemente distintiva em relação ao desenho do seu produto, causando ‘‘inequívoco risco’’ de confusão no mercado.

Por isso, o autor pediu que o juízo da 2ª Vara Federal de Blumenau anulasse o registro da concorrente, condenando-a, ainda, em obrigação de não fazer; ou seja, a de se abster de explorar economicamente o desenho industrial objeto do registro.

Sentença improcedente

Em agosto de 2021, o juízo julgou a ação improcedente. O juiz federal Francisco Ostermann de Aguiar viu ‘‘substanciais diferenças entre os desenhos comparados, suficientes para tornar hígido o registro concedido à empresa ré’’.

Inconformado com a sentença, o autor recorreu ao TRF-4. Na apelação, ele disse que o juízo de origem adotou método inadequado para comparar os desenhos, ‘‘examinando os objetos por meio de critério da busca de diferenças e não das semelhanças’’.

Juiz convocado Sérgio Tejada foi o relator
Foto: Fábio Queiroz/Agência Alesc

Apelação provida no TRF-4

A 4ª Turma deu provimento ao recurso, determinando a anulação do registro do ‘‘dispenser’’ da empresa de Araraquara. Segundo o relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, o registro do desenho industrial depende de três requisitos: novidade, originalidade e desimpedimento.

‘‘Por conseguinte, não basta a mera alteração de características visuais de um objeto, sendo necessária inovação que as torne distinguível de um objeto pré-existente, sob pena de não se encontrar preenchido o requisito da originalidade.’’

O magistrado acrescentou que os elementos visuais distintos do ‘‘dispenser’’ da empresa ré ‘‘são insuficientes para o deferimento do registro do desenho como inovador, já que, em conjunto com os demais elementos característicos do objeto, não tornam o produto esteticamente diferente do fornecido pelo autor’’. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF-4.

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5007310-72.2019.4.04.7205 (Blumenau-SC)

INCONSTITUCIONAL
TJRS derruba lei que concedia isenções fiscais à Fundação Educacional de Alegrete

Reprodução Site Anefac

Lei que concede benefícios fiscais sem a apresentação de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro representa risco à sustentabilidade fiscal do município.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a Lei Municipal 6.550/2022, que concede anistias, isenções e remissões de débitos tributários municipais sobre o patrimônio, renda ou serviços da Fundação Educacional de Alegrete (FEA).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo prefeito municipal. Ele argumenta que houve violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, que exige estimativa de impacto financeiro e orçamentário para projetos de lei que impliquem em renúncia de receita. Segundo o autor da ação, a Lei Municipal também afronta os princípios da razoabilidade e da legalidade, inscritos no artigo 19 da Constituição Estadual.

O relator da ADI no Órgão Especial, desembargador Rui Portanova, considerou que a instituição de benefício sem averiguar a compatibilidade da medida com o contexto orçamentário local representa risco à sustentabilidade fiscal do município.

‘‘A inconstitucionalidade deriva, sim, da não apresentação de qualquer estudo que demonstre a repercussão que a renúncia de arrecadação tributária terá nas finanças do município, assim como de demonstrativo de não afetação das metas do resultado fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tampouco de previsão de medidas de compensação’’, afirmou o relator. Com informações de Janine Souza, Divisão de Imprensa do TJRS.

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ADI 70085726479