DANO MORAL
Construtora indenizará por entrega de imóvel sem conformidade com material publicitário
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a construtora MRV Engenharia a indenizar, por danos morais, uma cliente que teve imóvel entregue com divergências estruturais em relação à unidade apresentada em folders de divulgação.
Ao receber as chaves do imóvel, a autora da ação notou uma série de alterações que inviabilizavam o projeto mobiliário baseado no que havia sido apresentado inicialmente. A reparação moral foi fixada em R$ 10 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado à incorporação, construção e comercialização de unidades habitacionais, assegurando o fornecimento de publicidade com informações corretas, claras e precisas.
Serviço defeituoso
O magistrado apontou que, apesar do contrato prever a possibilidade de modificações, tal dispositivo não autoriza a alteração substancial do bem, sob pena de desconfigurar o imóvel adquirido.
‘‘Embora possa se exigir tolerância de pequenas alterações no projeto (disposição interna de tubulações, passagens de fiação elétrica e terminais de tomada), não é razoável que seja permitida a alteração do formato de paredes, como foi feito, o que evidentemente importa em descumprimento contratual, pela inequívoca alteração do planejamento e do uso que se pretendia fazer no local, consistindo em má prestação do serviço’’, escreveu.
Os desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
1007153-58.2022.8.26.0079 (Botucatu-SP)