ESTELIONATO DEMOCRÁTICO
Um homem sangrou a engrenagem do mundo

Por Félix Soibelman

Uma comissão parlamentar brasileira, de intelectualidade macarrônica, vai ao Congresso dos Estados Unidos para tentar ‘‘desderramar’’ o leite derramado. Depois que o rei ficou nu, o mundo viu o führer depilado.

Tentando ‘‘desderramar’’ o leite ou ‘‘desquebrar’’ o copo, para fazer frente às denúncias das circunstâncias ditatoriais denunciadas por Elon Musk, a esquerda americana que integra o mesmo contexto de luta contra o fascismo imaginário para pretextar o cerceamento da liberdade de expressão –, cultivando a histeria e alarmismo sobre ‘‘discurso de ódio’’, assim como outros elementos fundamentais da atual psicose política contemporânea –, tenta contrarrestar o efeito devastador de Musk, que deixou os reis nus.

A dimensão das denúncias de Musk significam, analogamente à história de Hans Christian Andersen, ‘‘A roupa nova do rei’’, que se quebraram para sempre, perante o mundo, as versões de defesa da democracia secundadas por mídia e demais Big Techs.

Eles fingiram e induziram todos a fingir, e de aí a acreditarem na própria mentira, que havia um combate contra o golpismo e defesa da democracia mesmos nas mais desabridas violações de direitos, até que veio um gigante e despertou do sono dogmático da hipocrisia a vasta humanidade que se havia deixado tomar pelo conto no qual estava mergulhada.

Ao esfregar os olhos que mal se entreabriram, viu um louco servindo a uma suprema corte cooptada, que formou a primeira juristocracia totalitária nascida no mundo livre, e, ficando nu o rei, todos enxergaram o führer depilado…

Como chegamos a isso, como prosperou tudo isso na notável construção do mundo novo, onde, por anos a fio, as maiores manifestações ocorreram em torno de um presidente e foram tratadas pela mídia como se não existissem?

Parlamentares foram cassados por palavras ou tiveram suas palavras banidas, o sistema acusatório foi minado, pessoas foram presas sem acesso às acusações, críticas às instituições transformaram-se em ataque do Estado Democrático de Direito. E tudo convergiu para o poder de um homem que despedaçou o sistema democrático, servindo-se, paradoxalmente, do epíteto de ‘‘defesa da democracia’’, numa precariedade cultural de infantilismo atroz, em que, pasme-se, via-se toda uma sociedade, inclusive juristas da USP, sendo saturada por este universo infantil e malconcebido.

Não é só no Brasil. O mundo inteiro se viu retratado na longa hibernação da razão, lubrificada pelo sangue dos perseguidos, até que Musk sangrou a engrenagem de modo irrecuperável para a narrativa, da qual, em vão, tentam agora os atingidos juntar os pedaços.

Folha, Estadão, UOL, e, quem diria, o New York Times, publicaram matérias; até a Rede Globo mostrou a manifestação de Bolsonaro na Avenida Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro. O mundo voltou a si perante a sanha da ditadura. Foram mais de 1.500 publicações, e a justiça brasileira, inelutavelmente, passou a ocupar um lugar de desonra no panteão da liberdade – o que não se apagará dos currículos de seus ministros.

Há relutância e resiliência daqueles que sempre cultivaram o medo e os assassinatos em massa no fundo de seu DNA inconfesso, somados aos tipos mais desvalorizados moralmente, que são os adeptos do denuncismo. Todos experimentam, agora, um sentimento de orfandade da sua perfídia, pois, fingindo virtude, agitavam a bandeirinha da democracia. Estes não se contentam com o desabamento de seu disfarce, da sua hipocrisia.

Entre estes, vemos, e é hilário, uma comissão de parlamentares brasileiros serem chamados ao Congresso americano para tentar ser a contrapartida do depoimento de Musk. Como se pudesse fazer retornar o estado de coisas anterior, sem entender a profundidade do divisor de águas instaurado.

Para meu conforto, vejo que entre os convidados a irem ter com o Congresso americano está a senadora Eliziane Gama (PSD-AM). Ora, deveriam logo chamar o senador Otto Alencar (PSD-BA) e todo o naipe da ‘‘comédia macarrônica’’, sem recursos intelectuais, para uma tarefa restauradora do mal como essa. Se não vislumbrarmos resultados, teremos, em contrapartida, uma saborosa comédia digna de ser assistida com todo o acessório blockbuster – pipoca e coca-cola – e muitas risadas, o que nos fará lembrar do inglês divertido do ex-presidente José Sarney.

Não obstante, alguns cegos, entre esses muitas das pessoas mais inteligentes que conheço, não conseguiram entender até hoje que o Brasil é uma parte mínima na luta pela sobrevivência ocidental que se desata a partir do episódio suscitado por Musk. Certamente, no Congresso americano, principia a redação do epitáfio do estelionato democrático contra a democracia.

Félix Soibelman é advogado no Rio de Janeiro

ACIDENTE DE TRAJETO
Atendente que usava bicicleta e recebia vale-transporte não será indenizada por atropelamento

Foto Ilustrativa
Arquivo/Agência Brasil

O empregador não pode ser responsabilizado civilmente por acidente de trajeto se paga regularmente o vale-transporte e o empregado, por sua conta e risco, decide fazer o percurso casa-trabalho-casa com outro meio de transporte, mais inseguro nas condições de trânsito.

Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) afastou a responsabilidade civil de uma sanduicheria de Cubatão (SP) pelo acidente de bicicleta sofrido por uma de suas atendentes, em deslocamento para o local de trabalho.

Tal como o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão, o colegiado entendeu que a reclamante alterou a sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença de improcedência proferida na origem.

Atropelamento

No processo, a trabalhadora argumenta, entre outros pontos, que, por ter sido requisitada a iniciar a jornada uma hora antes do habitual, decidiu sair de bicicleta, porém, foi atropelada no caminho.

O ocorrido gerou afastamento do trabalho por seis meses, com recebimento de auxílio-acidentário. Alega ter sofrido um segundo acidente, ao escorregar e cair na cozinha da empresa, com consequências que se somaram às anteriores e demandaram cirurgia, fisioterapia, gerando dificuldades de locomoção. Em depoimento, a atendente confessou receber vale-transporte pago em dinheiro (três vezes ao mês).

Juíza do trabalho Erotilde Minharro
Reprodução LikedIn

Em defesa, o empregador negou que tenha pedido à empregada para iniciar o turno mais cedo no dia do atropelamento e comprovou que, na data do suposto acidente na cozinha, ela estava de folga.

Além disso, afirmou que a escolha do meio de locomoção individual (bicicleta, em vez de transporte público) se deu sem sua participação, além de ter prestado auxílio à reclamante após o ocorrido.

Vulnerabilidade do ciclista

O acórdão, de relatoria da juíza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, destaca a vulnerabilidade do ciclista em comparação ao passageiro de um transporte público regular, especialmente em cidades sem ciclovias e ciclofaixas, como é o caso de Cubatão.

‘‘É evidente que o acidente, da forma como aconteceu, não teria ocorrido se a reclamante houvesse na ocasião utilizado o transporte público propiciado pelo fornecimento de vale-transporte’’, afirma a magistrada.

Amparada em jurisprudência, a relatora ressalta que o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém, não se confunde com responsabilidade civil do empregador, já que esta exige prova de culpa da empresa, o que não houve no caso. A julgadora também não reconheceu o segundo acidente por falta de comprovação. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATOrd 1000797-22.2022.5.02.0255 (Cubatão-SP)