ESPECIAL
Os destaques da pauta de julgamento do STJ para o segundo semestre de 2024
O segundo semestre forense no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto na próxima quinta-feira (1º/8), com sessão da Corte Especial às 14h. Ao longo dos próximos meses, diversos processos com grande impacto jurídico e social estarão na pauta dos colegiados do tribunal.
Acompanhe a pauta dos principais assuntos jurídicos com reflexo na área empresarial, num levantamento feito pela equipe da Assessoria de Imprensa da Corte.
Um deles é a APn 989, cujo julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado. A ação penal envolve quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), acusados de participação em grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em plano especial de execução da Justiça do Trabalho. A previsão é de julgamento na sessão do dia 7 de agosto.
Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva e pela absolvição do desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, e dos votos dos ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luís Felipe Salomão e da ministra Assusete Magalhães (aposentada), todos acompanhando a relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Suspensões de liminar e de sentença em concessões públicas
Também no dia 7, a Corte Especial vai analisar vários recursos contra decisões da presidência no âmbito de suspensões de liminar e de sentença (SLS). Um deles é o agravo interno na SLS 3.244, em que o STJ limitou a extensão do contrato de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro, até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.
A atual concessionária, Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), pede que a Corte não conheça do pedido de suspensão feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que prorrogou o fim da concessão.
O colegiado também vai analisar agravo contra a decisão da presidência na SLS 3.387, que suspendeu a liminar que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, na Zona Sul da capital fluminense. Em janeiro, a presidência do STJ considerou que a suspensão do processo de concessão da área pública traria prejuízos à coletividade, já que o projeto tem previsão de aumentar a segurança e o bem-estar para a população que vive e transita na região.
Julgamentos de repetitivos na pauta do tribunal
No primeiro semestre de 2024, o tribunal afetou 39 temas para julgamento no rito dos recursos repetitivos: seis na Corte Especial, 17 na Primeira Seção, cinco na Segunda Seção e 11 na Terceira Seção. Atualmente, dos 1.270 temas já afetados, apenas 108 aguardam julgamento. De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, o tempo médio entre a afetação e a publicação do acórdão de mérito é de 385 dias.
Na pauta do dia 7 de agosto, a Corte Especial do STJ deve iniciar o julgamento do Tema 1.039, no qual se discute o momento em que começa a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O termo inicial do prazo para cobrar seguro por defeito de construção em imóvel financiado pelo SFH será discutido em repetitivo na Corte Especial.O caso diz respeito a pessoas que financiaram a compra de imóveis por meio do SFH e aderiram à chamada Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel, que integra o seguro habitacional. Anos após a compra, começaram a aparecer defeitos de construção, o que motivou os mutuários a ajuizarem ações para receber a indenização do seguro.
Inicialmente, a discussão estava no âmbito da Segunda Seção, que, em março último, remeteu o repetitivo para a Corte Especial.
Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário
Sob relatoria do ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção vai definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário. Cadastrado como Tema 1.203, o repetitivo está na pauta do colegiado do dia 14 de agosto.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser inviável a equiparação do seguro-garantia e da fiança bancária com o depósito judicial do valor integral em dinheiro, para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou não. De acordo com o tribunal paulista, somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
Cômputo do aviso-prévio indenizado para fins previdenciários
Na mesma sessão do dia 14, a Primeira Seção vai decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso-prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.238 e tem como relator o ministro Mauro Campbell Marques.
Entre os recursos que serão julgados, há um no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que o cômputo do aviso-prévio indenizado como tempo de serviço – artigo 487, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – não tem aplicação no âmbito do Direito Previdenciário e do Direito Tributário. Segundo o INSS, a indenização é paga justamente por inexistir trabalho remunerado, estando ausente o fato gerador da contribuição previdenciária.
Também há a expectativa de julgamento de outros cinco repetitivos nas sessões de 14 de agosto e 11 de setembro da Seção de Direito Público: Tema 504, Tema 505, Tema 1.191, Tema 1.245 e Tema 1.226.
Critérios objetivos para gratuidade de justiça
Entre os casos de grande interesse jurídico e social que ainda não foram pautados, mas podem entrar em julgamento nos próximos meses, está o Tema 1.178. A Corte Especial vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos (por exemplo, um certo valor de renda mensal) na avaliação de hipossuficiência, quando se aprecia o pedido de gratuidade de justiça.
O relator, ministro Og Fernandes, votou contra o estabelecimento de critérios objetivos nessa hipótese, apontando a necessidade de uma análise da situação de cada pessoa que pede o benefício. Na sequência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Poder geral de cautela diante da suspeita de litigância predatória
A Corte Especial também pode retomar o julgamento do Tema 1.198, que diz respeito ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória – situação em que o Judiciário é provocado por demandas massificadas com intenção ilegítima.
Em sessão realizada no dia 21 de fevereiro, o relator do recurso repetitivo, ministro Moura Ribeiro, defendeu a fixação de tese no sentido de considerar válida a determinação judicial para apresentação de documentos aptos a ‘‘lastrear minimamente as pretensões deduzidas’’ no estágio inicial da ação, desde que em decisão fundamentada e com a observância das peculiaridades de cada caso concreto. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Humberto Martins.
Para debater o assunto e subsidiar a análise do tema repetitivo – que teve origem em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) –, a Segunda Seção do STJ realizou audiência pública em outubro do ano passado. Posteriormente, o repetitivo foi afetado para julgamento na Corte Especial.
Imposição de multa a terceiro para garantir cumprimento de decisão
Outro julgamento adiado por pedido de vista na Corte Especial é o do EREsp 1.853.580, no qual o Facebook Brasil aponta suposta divergência entre os colegiados do tribunal a respeito da possibilidade de imposição de astreintes a terceiros estranhos ao processo para garantir o cumprimento de decisão judicial. Os embargos também tratam da necessidade de intimação pessoal da parte para pagamento da referida multa, conforme o artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC).
O tribunal debate se a Justiça pode multar a dona do WhatsApp por não cumprir ordem para interceptar mensagens no interesse de uma investigação criminal. Em junho de 2020, a Terceira Seção – com base na teoria da aparência – decidiu que o Facebook Brasil pode responder a intimações e citações judiciais dirigidas à empresa WhatsApp Inc., a qual é subsidiária da Facebook Inc. e não conta com representante no país (REsp 1.853.580). O caso envolveu determinação judicial para que o Facebook Brasil interceptasse as conversas, pelo aplicativo WhatsApp, de investigados em uma operação da Polícia Federal (PF).
Os embargos começaram a ser julgados na sessão realizada em 3 de março deste ano, mas houve pedido de vista antecipada do ministro João Otávio de Noronha. O relator do caso é o ministro Raul Araújo.
Marco final da incidência de juros nas ações sobre expurgos na poupança
Já a Segunda Seção pode retomar a discussão sobre o Tema 1.101, no qual vai estabelecer o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A relatoria é do ministro Raul Araújo.
O colegiado iniciou o julgamento na sessão de 22 de maio, mas houve pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário
A Seção de Direito Privado também pode retomar o julgamento do EREsp 1.974.375, que discute qual o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas. Há entendimento de que o prazo deveria ser contado da assinatura do contrato, bem como decisões para as quais a renovação sucessiva do contrato impactaria na aferição do termo inicial da prescrição.
O colegiado aguarda a apresentação do voto-vista da ministra Isabel Gallotti para concluir o julgamento. A relatoria é da ministra Nancy Andrighi.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.