LESÃO À HONRA
Briga entre colegas termina em demissão por justa causa por ofensas racistas
A Terceira Turma do Tribunal Superior (TST) restabeleceu a dispensa por justa causa aplicada a uma auxiliar de desossa da BH Foods Comércio e Indústria Ltda., de Contagem (MG), por ofensas racistas à colega durante discussão no vestiário. Para o colegiado, embora a conduta das duas trabalhadoras seja reprovável, a aplicação da penalidade mais severa a essa empregada se justifica porque sua falta é caracterizada como prática racista.
Briga no vestiário teve xingamentos recíprocos
Segundo a auxiliar, a discussão ocorreu no final da jornada de trabalho noturno por causa de espaço em um banco do vestiário. Ela teria falado para a colega respeitar seu espaço, e a outra a teria chamado de gorda e dito que, ‘‘se quisesse espaço deveria emagrecer’’. Ela, então, reagiu, chamando a colega de ‘‘feia’’ e ‘‘peruquenta’’.
Na ação reclamatória, ela alegou que a justa causa foi arbitrária e desproporcional e que agiu em legítima defesa em relação aos insultos da colega. Argumentou ainda que a colega não foi tratada com o mesmo rigor.
Ofensas passaram dos limites aceitáveis
O juízo de primeiro grau confirmou a dispensa com base na gravidade das ofensas. Uma das testemunhas relatou que ela teria dito que a colega ‘‘parecia uma macaca’’ e que seu cabelo era ‘‘uma peruca de plástico’’. Outra não só confirmou os xingamentos como também informou que ela teria tentado agredir fisicamente a colega, sendo impedida pelos demais.
De acordo com a sentença, a auxiliar teria ultrapassado os limites aceitáveis ‘‘do que pode ser entendido como legítima defesa’’.
Para TRT, as duas deviam ser punidas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais), porém, reverteu a justa causa, destacando que, apesar do cunho racial das ofensas da auxiliar, foi comprovado que a outra empregada a ofendeu ‘‘com critérios também discriminatórios, ao chamá-la de gorda’’. Para o TRT, a empresa deveria aplicar penalidades disciplinares a ambas as empregadas, mas não o fez. Por isso, a dispensa foi inválida por ferir o princípio da isonomia.
Práticas racistas devem ser reprimidas
O relator do recurso de revista interposto pela empresa, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, embora as duas trabalhadoras tenham tido condutas reprováveis, ‘‘práticas racistas devem ser fortemente censuradas e reprimidas’’.
Na sua avaliação, a aplicação da justa causa somente à auxiliar não fere o princípio da isonomia, porque sua conduta se enquadra como ato lesivo da honra praticado no serviço contra qualquer pessoa. Segundo ele, a penalidade mais severa decorreu de seu comportamento faltoso gravíssimo, ‘‘muito superior ao praticado pela outra trabalhadora’’. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.