TESE VINCULANTE
Quem ganha até 40% do teto da Previdência Social tem direito à justiça gratuita, define Pleno do TST

Reprodução Econlib.Org

Na segunda-feira (16/12), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu tese a respeito da concessão de justiça gratuita para quem declara pobreza ou ganha até 40% do teto da Previdência Social. Firmado em julgamento de recurso de revista repetitivo iniciado em outubro (Tema 21), o entendimento deve ser observado por todos os 24 regionais trabalhistas.

O TST decidiu que o juiz deve conceder automaticamente o benefício da justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto do Regime Geral de Previdência (R$ 3,1 mil), caso esteja comprovado nos autos.

Quem ganha mais pode requerer o benefício por meio de assinatura de declaração de pobreza. Se o pedido for contestado, o trabalhador será ouvido antes da decisão sobre a gratuidade.

Confira a tese aprovada:

(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;

(ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;

(iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). (Com informações do TST)