DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO
‘‘Decisão surpresa’’ que adotou fundamento não debatido no processo é anulada pelo TST
O julgador não pode adotar fundamentos inéditos ou não debatidos no processo sem dar às partes a oportunidade de se manifestar, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC) e na Instrução Normativa 39/2016 Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Foi o que decidiu, à unanimidade, a Sétima Turma do TST, ao anular acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) por caracterizar ‘‘decisão surpresa’’. O recurso esteve sob a relatoria do ministro Cláudio Brandão.
Fundamento do TRT era inovatório
O caso envolveu a validade de uma norma coletiva que fixava o tempo de deslocamento (horas in itinere) entre a casa e o trabalho em 40 minutos. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a condenação da empresa ao pagamento de diferenças dessas horas, mas com um novo fundamento: a inaplicabilidade da norma coletiva ao trabalhador, por ele pertencer a uma categoria diferenciada (motorista de caminhão). Contudo, esse aspecto não havia sido discutido no processo nem levantado pelas partes, configurando inovação no julgamento.
Direito ao contraditório é um dos pilares processuais
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da empresa, destacou que a concepção moderna de cooperação processual exige que as partes tenham confiança legítima no processo, o que inclui a garantia de manifestação prévia sobre qualquer fundamento que possa ser usado na decisão. Segundo ele, a decisão do TRT violou esse princípio ao decidir com base em uma questão nova, não apresentada nem debatida.
Processo voltará ao TRT
Diante disso, a Sétima Turma reconheceu a nulidade da decisão e determinou o retorno do processo ao TRT para novo julgamento, a fim de que a decisão regional respeite o contraditório, o dever de consulta e a proibição à decisão surpresa.
Segundo o relator, respeitar esses princípios é essencial para assegurar o equilíbrio e a confiança no processo judicial. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.