DIREITO DO TRABALHO
Novas regras para admissibilidade de recurso de revista entram em vigor

Foto: Secom /TST
Entram em vigor nesta segunda-feira (24/2) as novas regras a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista.
Elas estão dispostas na Instrução Normativa 40/2016, alterada pela Resolução 224/2024. Conforme o parágrafo quinto do artigo 1º-A do ato normativo, as mudanças valem para as decisões de admissibilidade de recurso de revista publicadas a partir desta segunda-feira (24/2).
Artigo inserido pela Resolução 224/2024 prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho.
Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.
A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno.
Consolidação do sistema de precedentes
A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes. Cerca de 60% do total de novos processos recebidos no ano passado pelo TST foram agravos de instrumento em recurso de revista. Fonte: Secom/TRT4, com informações e foto do TST.