MANDADO DE SEGURANÇA
Contribuinte com câncer também está isento de imposto de renda sobre resgate de valores da previdência complementar

Juiz federal Tiago Scherer, convocado no TRF-4/ Reprodução/Instagram

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A isenção de imposto de renda (IR) a portadores de doenças graves, elencadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, deve ser estendida a saques de valores depositados no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBV). É que o benefício da isenção legal se destina aos proventos de aposentadoria, sem distinguir se é pública ou complementar – ou se o saque é único ou diferido.

Na prevalência deste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por maioria, manteve sentença da 13ª Vara Federal de Porto Alegre que reconheceu o direito de um contribuinte diagnosticado com câncer de resgatar valores de sua conta de previdência complementar junto ao BrasilPrev Seguros e Previdência/VGBL sem a incidência de IR.

O redator do acórdão e voto vencedor nesse julgamento, juiz federal convocado Tiago Scherer, pontuou que o contribuinte – autor do mandado de segurança em face da delegada da Receita Federal na Capital gaúcha – já havia obtido o reconhecimento do direito à isenção tributário sobre os proventos de aposentadorias.

O fulcro da discussão posta nos autos, então, segundo o julgador, seria saber se tal isenção se aplicaria no caso de resgate antecipado (integral ou parcial) de valores referentes a plano de previdência privada complementar.

Cotejando a jurisprudência da Corte regional e a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, entendeu que a resposta é afirmativa, pois o dispositivo que concede a referida isenção inclui a previdência complementar.

Como ilustração, Scherer destacou o desfecho do julgamento do agravo de instrumento em mandado de segurança 5053994-05.2020.4.04.0000, julgado pelo desembargador Roger Raupp Rios em março de 2021. O excerto da ementa daquele acórdão, no ponto que interessa: ‘‘A isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves (inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88) abrange também os casos de resgate da reserva matemática de planos de previdência privada (PGBL)’’.

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MS 5075537-02.2023.4.04.7100 (Porto Alegre)

 

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