ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
TRF-4 confirma condenação de agentes do Inmetro que se apropriavam dos produtos fiscalizados
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
Incorre em improbidade administrativa o servidor que incorpora ao seu patrimônio, por qualquer forma, bens, rendas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
A aplicação deste dispositivo pela Justiça Federal da 4ª Região levou à condenação de um servidor concursado e de um terceirizado que, valendo-se de seus cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), se apropriaram de bens fiscalizados de comerciantes, em total arrepio aos procedimentos técnicos da instituição.
No mérito, a maioria dos integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), que condenou os agentes públicos, solidariamente, à perda dos valores obtidos com a venda dos produtos apreendidos irregularmente e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil. Um dos denunciados, servidor concursado, ainda perdeu a função pública.
O relator da apelação no colegiado, desembargador federal Roger Raupp Rios, disse que o servidor de carreira não conseguiu rebater com êxito a apreciação do acervo probatório sintetizado na sentença condenatória. Entretanto, reformou a determinação de suspender os direitos políticos e de proibir os réus de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios – como apontava o dispositivo da sentença.
‘‘Embora reprováveis, as condutas do apelante não justificam a supressão dos seus direitos de cidadania, assim como não há razoabilidade em privar-lhe de receber benefícios fiscais ou creditícios ou mesmo de proibir-lhe de contratar com o Poder Público, porque os fatos narrados não implicaram na ilegalidade de aplicação/gestão de recursos públicos, mas sim tiveram como pano de fundo o exercício ilegal de autoridade que lhe foi conferida em razão de cargo público’’, sintetizou no acórdão.
Ação de improbidade administrativa
Segundo o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS), autor da ação civil de improbidade administrativa, um servidor do Inmetro e seu colega terceirizado se apropriaram de diversos bens apreendidos, por força de fiscalizações a estabelecimentos comerciais localizados no município de Lagoa Vermelha (RS). O primeiro denunciado estava investido do cargo de agente de fiscalização, e o terceirizado, como auxiliar técnico da rede metrológica.
Ambos tinham por tarefa realizar vistorias para verificar se plugues e tomadas para uso doméstico de produtos elétricos/eletrônicos estavam de acordo com a certificação compulsória e padronização determinada pela Portaria Inmetro 136/01. A norma determina a certificação destes itens para tensões de até 250V e corrente até 20A.
Os denunciados, no entanto, não apreendiam apenas os plugues e conectores, mas a totalidade dos produtos eletroeletrônicos das lojas fiscalizadas, revendendo-os, posteriormente – e embolsando o dinheiro da venda. Os produtos apreendidos irregularmente: aparelhos celulares, GPS, tablet, massageador, DVD, videogame, receptor digital, máquinas de aprendizagem infantil, máquina fotográfica, kits de barbear, kits de conexão a computadores e tablets, telefone prime, máquina de cortar cabelo e uma furadeira.
Os depoimentos dos comerciantes e comerciários da cidade de Lagoa Vermelha confirmam que os réus apreenderam diversos produtos inteiros por ocasião da fiscalização e não apenas as partes com irregularidades – praxe neste tipo de fiscalização.
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5005504-48.2018.4.04.7104 (PASSO FUNDO-RS)
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