REPRESÁLIA
TRT-RS condena Banrisul a pagar R$ 30 mil por retaliar bancário que ajuizou ação trabalhista

xr:d:DAFC7uFhOmE:2,j:28065687409,t:22060714

Um bancário que sofreu redução salarial por ingressar com ação trabalhista contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) – onde ainda trabalha – deve ter o seu salário integralmente restabelecido e ainda ganhar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul).

O colegiado de segundo grau reconheceu que a mudança de função e a redução salarial configuraram práticas discriminatórias e abusivas que feriram direitos de personalidade protegidos pelo artigo 5º da Constituição – a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do trabalhador.

O que diz o trabalhador

O bancário, com 32 anos de serviço, afirma ter sido alvo de represálias após ajuizar uma ação trabalhista contra o banco onde trabalha. No dia seguinte ao ingresso do processo, relata que foi colocado à disposição, sem função ou instruções, por três meses.

Além disso, o reclamante diz que recebeu advertência por suposto baixo desempenho e acabou descomissionado, perdendo funções de confiança e benefícios, como comissão fixa e abono. Resultado: teve redução salarial de 34%. O trabalhador pediu o restabelecimento das comissões e indenização por danos morais.

O que diz o banco

O banco sustenta que o descomissionamento foi uma decisão administrativa legítima, que ocorreu devido a erros operacionais e problemas de conduta do bancário. A instituição alega que a função de confiança não gera estabilidade e pode ser alterada conforme as necessidades da empresa.

Além disso, a parte reclamada negou que o descomissionamento tenha sido uma retaliação, afirmando que soube da ação trabalhista apenas após o ocorrido. O banco também argumentou que a perda das comissões não configura redução salarial ilícita, se opondo ao pedido de danos morais.

Sentença

A juíza do trabalho Simone Moreira Oliveira Paese, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou o Banrisul a restabelecer o salário integral do bancário.

A sentença considerou que a retirada da gratificação de função foi uma tentativa indevida de reduzir o salário, contrariando decisão judicial anterior. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado.

Acórdão

As partes ingressaram com recursos no TRT-RS. A 8ª Turma manteve a decisão de primeiro grau no que se refere ao restabelecimento do salário integral. O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, considerou o descomissionamento uma prática discriminatória e retaliação à ação trabalhista.

A alegação de erros operacionais não foi suficiente para justificar a medida, e o colegiado reafirmou que a perda da comissão fixa e do Adicional de Dedicação Integral (ADI) representou redução salarial ilícita. Quanto à indenização por danos morais, os magistrados reformaram a sentença, determinando o pagamento de R$ 30 mil, destacando o tratamento abusivo e discriminatório imposto ao bancário.

‘‘Assim, tem-se que a Reclamada excedeu o seu direito potestativo, bem assim o limite da conduta que se espera de uma empresa, violando os direitos de personalidade do Reclamante. Restou evidenciado que os métodos gerenciais da Ré não se coadunam com o princípio fundamental, consagrado na Constituição, de respeito à dignidade da pessoa humana. A relação de subordinação que se estabelece pelo contrato de trabalho não autoriza o empregador a tratar de forma humilhante ou retaliar o empregado, o que expôs o Autor a situações de constrangimento, causando sofrimento psíquico, fazendo jus, dessa forma, à indenização pleiteada’’, escreveu no acórdão.

Também participaram do julgamento o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso e o juiz convocado Frederico Russomano.

Da decisão, ainda cabe recurso de revista (RR) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Redação Painel de Riscos com informações de Eduardo Matos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-4

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

ATOrd 0020707-27.2022.5.04.0019 (Porto Alegre)