DIREITO DE DEFESA
Vendedor consegue perícia em conversa de WhatsApp para provar pagamentos ‘‘por fora’’

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos ‘‘por fora’’ – sem registro formal. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.

Perícia comprovaria conversa com gerente

O vendedor entrou na Justiça para reclamar, entre outras parcelas, a integração aos salários de valores recebidos ‘‘por fora’’ da Pererê Peças Motociclo Ltda., de Feira de Santana (BA). Segundo ele, além da quantia declarada no contracheque, a empresa enviava mensalmente, pelos Correios, a diferença de comissões em dinheiro vivo. Como prova, anexou prints de conversa no WhatsApp em que a gerente administrativa autoriza a retirada de valores no setor de cobrança da empresa, por conta de uma greve dos Correios.

A empresa, em sua contestação, negou que fizesse pagamentos ‘‘por fora’’ e questionou a veracidade das conversas por WhatsApp.

Por isso, o trabalhador pediu que a gerente fosse chamada a confirmá-las e, caso se recusasse, que fosse feita uma perícia no seu telefone. Pediu, ainda, que a medida se estendesse aos computadores e ao email do próprio vendedor, para onde ele havia exportado as conversas.

Prints foram rejeitados como prova

O pedido de perícia foi negado pelo juiz, que afastou a possibilidade de quebra do sigilo de comunicações telefônicas no processo trabalhista. Segundo seu entendimento, uma ata notarial (documento público que registra a narração de fatos presenciados por um tabelião) com o conteúdo das mensagens substituiria essa diligência.

Os prints também foram rejeitados como prova, e o pagamento por fora não foi reconhecido.

Ao manter a sentença, o TRT baiano entendeu que eles eram apenas arquivos de imagem que poderiam ser manipulados e adulterados para excluir mensagens enviadas e recebidas ‘‘sem deixar qualquer vestígio’’.

Indeferimento de perícia violou direito de defesa

No recurso ao TST, o vendedor alegou que teve o seu direito de defesa cerceado com a recusa e argumentou que os cartórios de sua cidade cobram caro por uma ata notarial.

A relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, observou que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Civil (CPC) asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa e o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos que alega, cabendo ao juiz determinar a produção das provas necessárias para o julgamento.

‘‘Evidentemente, não é inútil ou protelatória prova pericial que objetiva verificar a veracidade de conversa de WhatsApp não reconhecida pela parte contrária e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado’’, afirmou.

Para a relatora, ainda que o juiz considere que outro meio de prova pudesse ter sido providenciado, o indeferimento da prova pedida pelo trabalhador violou o seu direito de defesa.

A decisão foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações de Carmem Feijó, da Secretaria de Comunicação (Secom) do TST.

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ATOrd 0000090-32.2021.5.05.0511 (Eunápolis-BA)