FALTA DE ÉTICA
Trabalhador cobra reembolso de pastel e refrigerante que ele próprio consumiu

Costa Sul Pescados /Reprodução Youtube

‘‘Movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma coca cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética. A esperança fica no fato de que não houve requerimento de prova oral, ou, pior, pericial, para o tema.’’

A indignação partiu do juiz Daniel Lisbôa, da Vara do Trabalho de Navegantes, no litoral norte de Santa Catarina, ao julgar improcedente ação trabalhista de rito sumário (ATAlc) de um pescador que questionava descontos no seu holerite, incluindo um pastel de carne e um refrigerante de 310 ml.

Na sentença, Lisbôa considerou que, ao contrário do informado, o consumo dos alimentos foi comprovado nas dependências da própria empresa, alertando para a necessidade de maior critério antes de acionar o Judiciário.

No processo, envolvendo a empresa Costa Sul Pescados S/A, o trabalhador reclamante disse ter recebido, em um mês específico, valor inferior ao salário combinado. Já a parte reclamada, por sua vez, apresentou documentos mostrando que os descontos feitos foram permitidos por lei, incluindo um adiantamento de salário, a mensalidade do sindicato e o valor relativo ao lanche.

Consumo comprovado

A nota fiscal do lanche, emitida em nome do autor e anexada pela reclamada ao processo trabalhista, foi uma das provas que justificaram a improcedência do pedido de devolução do valor descontado.

O juiz entendeu que o documento mostrava que os alimentos tinham sido de fato adquiridos pelo trabalhador, dentro da empresa, com pagamento a ser feito depois. Com base nisso, o desconto foi considerado correto.

A reclamada chegou a pedir a aplicação de multa por litigância de má-fé, que é quando uma pessoa ou parte aciona a Justiça de forma desonesta ou injusta. Porém, Lisbôa não concedeu, considerando que o trabalhador apenas exerceu ‘‘seu direito constitucional de ação’’.

No entanto, apesar de afastar a má-fé do autor, o magistrado alertou para a importância de um filtro de razoabilidade por parte da advocacia. Neste ponto, ele fez referência à frase atribuída ao jurista italiano Carnelutti, segundo a qual ‘‘o advogado é o primeiro juiz da causa’’.

O prazo para recurso ainda está em aberto. Redação Painel de Riscos com informações de Carlos Nogueira, da Secretaria de Comunicação Social (Secom)/TRT-12.

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ATAlc 0000079-73.2025.5.12.0056 (Navegantes-SC)