FLAGRANTE SUBORDINAÇÃO
STF mantém sentença que reconhece vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística

Pinterest/Gr Alves Artes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motoboy e a empresa de logística e entrega de mercadorias Tex Courier. O colegiado negou um recurso (agravo regimental) da companhia contra decisão monocrática do relator, ministro Cristiano Zanin.
O vínculo empregatício havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. A empresa, então, acionou o STF com a Reclamação (RCL) 73042, argumentando que a decisão teria violado entendimentos anteriores da Corte sobre o tema. O pedido foi rejeitado pelo relator.
Conforme Zanin, o caso não tem relação com a decisão do Supremo que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, estabeleceu a competência da Justiça Comum para demandas sobre serviços de transporte autônomo rodoviário de cargas. Esse era um dos argumentos da Tex Courier no processo.
Para o relator, o motociclista não foi cadastrado como transportador autônomo. Além disso, o ministro destacou que deve ser levada em conta a vulnerabilidade do profissional, que recebia R$ 3 por entrega realizada.
No julgamento, o ministro Luiz Fux levantou a questão de um possível impacto no debate da decisão do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Em abril, ele determinou a paralisação de todos os processos na Justiça que tratem da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada ‘‘pejotização’’.
Para a Turma, porém, essa não é a discussão tratada no caso. Conforme o ministro Alexandre de Moraes, o debate na Reclamação não envolve a validade de novas formas de emprego ou a terceirização. Para ele, havia uma relação de emprego, já que o motoboy tinha subordinação, cumpria horários e recebia horas extras, e a empresa é que atuava como terceirizada dos restaurantes.
Balanço
Ao final da sessão, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, fez um balanço estatístico do colegiado no primeiro semestre do ano. Foram realizadas 23 sessões virtuais e 15 presenciais no período. A previsão é de que o semestre se encerre com 4.336 julgados.
Desses, a maioria (1.419) é de Recursos Extraordinários e Agravos em Recurso Extraordinário. Reclamações (1.167) e Habeas Corpus ou Recursos Ordinários em Habeas Corpus (1.045) vêm na sequência. Foram julgados ainda 125 processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Os outros 580 casos são de outras classes processuais. Com informações de Lucas Mendes, da Assessoria de Imprensa do STF.






