TUTELA DE EVIDÊNCIA
Jogador do Corinthians consegue rescisão indireta por falta de recolhimento do FGTS

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu: a ausência de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) é falta grave do empregador apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Por isso, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) concedeu tutela de evidência para reconhecer rescisão indireta entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians Paulista por falta de pagamento de depósitos do FGTS.
A ordem judicial determina que, em cinco dias, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) proceda à baixa do contrato de trabalho e ao fim do vínculo desportivo do profissional no Boletim Informativo Diário (BID), permitindo que ele possa se transferir a outro clube. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia.
No processo, o atleta uruguaio afirmou que, em razão das condições específicas da profissão, enquanto o contrato permanecer ativo, não pode ingressar em outra agremiação de prática desportiva. Também informou que há vários meses as parcelas de FGTS não estão sendo depositadas.
O clube paulista, por sua vez, alegou que o jogador reclamante visa se livrar do pagamento de indenização e que os salários estão sendo quitados em dia.
Diante da confissão do Corinthians, que reconheceu a ausência dos depósitos, além dos extratos do FGTS, que atestam a falta de recolhimento em vários meses (maio, junho e dezembro de 2024 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2025), o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola concedeu tutela antecipada a fim de liberar o jogador para que ele atue por outros clubes.
Da decisão interlocutória, cabe recurso ao TRT-2. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1001189-83.2025.5.02.0601 (São Paulo)






