ADWORDS
Leroy Merlin não usurpa marca registrada ao usar a expressão ‘‘ferramentas gerais’’ no Google
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
A Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem não fere dispositivos da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), nem incorre em concorrência desleal, por utilizar a expressão ‘‘Ferramentas Gerais’’ como palavras-chave no Google, denominadas AdWords, além de inseri-lo na sua página de internet.
A conclusão, exaustiva, é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), ao enterrar, de vez, uma ação indenizatória intentada pela Ferramentas Gerais Comércio e Importação de Ferramentas e Máquinas Ltda. contra a multinacional francesa.
Ficou claro, em todas as instâncias da Justiça Comum gaúcha, que a utilização de tal expressão não viola a proteção limitada da marca registrada pela autora da ação – considerada evocativa e de baixa distinguibilidade. Ou seja, a Leroy Merlin se valeu da expressão, tão somente, como sinônimo de ‘‘ferramentas em geral’’, sem qualquer conotação à empresa Ferramentas Gerais, e não como palavra-chave. Afinal, não foram encontrados os termos ‘‘Patrocinado’’ ou ‘‘Anúncio’’ para o resultado que direciona ao site da ré.
‘‘Conforme se extrai dos documentos apresentados pela própria Autora, ao realizar pesquisa com a mencionada expressão, o usuário é remetido à página que contém como primeiras informações o site da própria Autora, seguido do seu endereço. Somente após a exibição dos dados da empresa Autora é indicado o site da Ré’’, constatou a juíza Ivortiz Tomazia Marques Fernandes, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre.
Os julgadores da 5ª Câmara Cível do TJRS seguiram na mesma linha, prestigiando integralmente os fundamentos da sentença. A desembargadora-relatora Cláudia Maria Hardt destacou que o consumidor que pesquisa tal expressão em sites de buscas compõe um grupo de clientes minimamente especializado ou que se interessa pelo uso de ferramentas.
‘‘Portanto, com condições de entender que, acessando o site da ré, teria ao seu dispor ferramentas de uso geral comercializadas pela Leroy Merlin, não especificamente as comercializadas pela empresa Ferramentas Gerais’’, arrematou no acórdão de apelação.
O acórdão não será reanalisado no seu mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a 3ª vice-presidente do TJRS, desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, barrou o recurso especial (REsp) na fase de admissibilidade.
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5000956-79.2015.8.21.5001 (Porto Alegre)
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