FALTA GRAVE
TRT-SC mantém demissão por justa causa de vigilante que exibiu armas em canal do YouTube

Divulgação Embrasil Segurança
Publicar vídeos e fotos com armamento e uniforme de empresa de segurança privada em redes sociais compromete o sigilo das operações e configura falta grave, justificando a demissão do empregado.
O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina), em ação na qual um vigilante da Embrasil Segurança buscava a reversão da justa causa em dispensa imotivada, alegando ter sido alvo de ‘‘perseguição’’.
O caso ocorreu em Florianópolis, quando o vigilante, contrário à forma com que o contrato foi encerrado, procurou a Justiça do Trabalho. Ele alegou que passou a ser punido após denunciar, com outros dois colegas, a conduta imprudente de um funcionário no manuseio de armas.
A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição. Sustentou que, em vez disso, a dispensa decorreu da conduta do trabalhador ao publicar, em canal pessoal no YouTube, vídeos e fotos de uniforme e armamento da empresa durante o expediente.
Segundo a reclamada, a conduta violou norma expressa prevista no ‘‘Manual do Colaborador’’, cujo conteúdo havia sido formalmente conhecido e aceito pelo vigilante no momento da contratação.
Brecha para ações criminosas
De acordo com a reclamada, os vídeos divulgados revelavam não apenas detalhes da estrutura da empresa, como também fragilizavam a segurança das atividades desenvolvidas.
‘‘Além de ferir o Manual do Colaborador, [a atitude] coloca em risco a integridade das operações de escolta, haja visto que expande, a quem quiser, a estrutura bélica e suscetibilidades para uma possível ação criminosa’’, registrou relatório interno.
Ainda segundo a empresa, antes do episódio, o trabalhador já havia recebido advertências e suspensões por faltas, recusa a missões e atitudes inadequadas no ambiente de trabalho.
Primeiro grau
No primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis considerou pouco crível a alegação de perseguição feita pelo vigilante. O juízo destacou que os dois colegas que participaram com ele da denúncia sobre o comportamento de outro funcionário não sofreram qualquer penalidade, o que enfraquece a tese de retaliação.
Além disso, em sua sentença, o juiz Luciano Paschoeto ressaltou que a conduta do trabalhador expôs não apenas a si próprio e a seus colegas de missão, mas também a própria atividade desempenhada, cuja natureza exige ‘‘máxima atenção’’ e ‘‘sigilo absoluto’’. Com base nesses elementos, o magistrado reconheceu a gravidade da infração e manteve a demissão por justa causa.
Gravidade comprovada
Inconformado com a sentença de improcedência, o trabalhador recorreu ao tribunal. Alegou que a punição aplicada foi desproporcional, já que outros colegas também teriam procedido de ‘‘forma semelhante’’ nas redes sociais, mas não foram penalizados. No entanto, a relatora do caso na 2ª Turma do TRT-SC, desembargadora Teresa Regina Cotosky, manteve a decisão de primeiro grau.
Para rejeitar a tese de tratamento desigual, a magistrada destacou que as punições anteriores estavam documentadas e relacionadas a faltas concretas cometidas pelo trabalhador. ‘‘Tudo corrobora para demonstrar que o autor não possuía boa conduta no ambiente de trabalho’’, frisou.
Ao encerrar o acórdão, a magistrada destacou ainda que a justa causa exige prova robusta, o que, segundo ela, foi atendido no processo. ‘‘A falta que levou à aplicação da justa causa, por si só, já é plenamente grave a justificar a rescisão contratual’’, concluiu.
O reclamante já entrou com embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento. Com informações de Carlos Nogueira, da Secretaria de Comunicação Social (Secom)/TRT-12
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ATOrd 0000620-82.2022.5.12.0001 (Florianópolis)







