DISTINÇÃO JURÍDICA
Terminal alfandegado não pode reter contêiner, decide a Vara de Direito Marítimo de Santos

Arquivo da Comunicação Social do TJSP
A Vara Especializada em Direito Marítimo da Comarca de Santos (SP) decidiu que o terminal alfandegado da Eudmarco S/A tem de devolver à Wamc Master Logistica Internacional os contêineres retidos no Porto de Santos em virtude de irregularidades relacionadas às mercadorias transportadas. A parte ré também deverá pagar multa de R$ 15 mil pelo descumprimento de decisão liminar que havia determinado a liberação das unidades.
Segundo os autos, os contêiners da Wamc Master Logistica Internacional chegaram ao Brasil e foram redirecionadas ao terminal para os procedimentos alfandegários. Entretanto, os importadores não deram prosseguimento à nacionalização das cargas, que ficaram em situação de ‘‘perdimento’’.
Apesar das tentativas extrajudiciais e de autorização da Receita Federal para a desunitização das cargas e liberação dos contêineres à autora da ação, eles permaneceram retidos.
Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias ressaltou que a legislação estabelece a distinção jurídica entre o contêiner e a mercadoria transportada, o que torna irregular a retenção da unidade motivada por irregularidades com a carga.
‘‘O contêiner é um instrumento de transporte, um equipamento logístico, e não uma embalagem ou um bem acessório à mercadoria. Contêiner não é armazém. A situação de ‘perdimento’ ou abandono da mercadoria, ainda que sob fiscalização da Receita Federal, não confere ao terminal alfandegado o direito de reter a unidade de carga’’, escreveu o magistrado.
O julgador acrescentou que as informações da própria alfândega do Porto de Santos demonstram que a desunitização de mercadorias importadas que tenham sido objeto de apreensão ou que não serão nacionalizadas pode ser solicitada diretamente ao recinto alfandegado depositário, sem necessidade de prévia autorização da alfândega.
Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da Comunicação Social do TJSP.










