TRANSFOBIA
TJSP mantém condenação de proprietária que negou locação de imóvel a mulher transexual
A negativa da locação de imóvel exclusivamente em razão da identidade de gênero da vítima configura forma de discriminação vedada pelo artigo 20 da Lei nº 7.716/89, conforme interpretação do STF na ADO nº 26, que equipara a transfobia ao crime de racismo.
Assim, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira (SP) que condenou a proprietária por transfobia ao recusar alugar um imóvel a pessoa transexual.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima, estipulada em 20 salários mínimos.
Segundo os autos, a mulher transexual tentou visitar o imóvel da ré, mas teve a entrada barrada sob a alegação de que sua presença ‘‘mancharia’’ a imagem do condomínio. Em nova tentativa, intermediada pelo marido da vítima, a visita foi permitida, mas a locação foi novamente recusada. A proprietária insinuou, ainda, que o casal estaria tentando aplicar um golpe.
Em seu voto, o relator da apelação no TJSP, desembargador Luís Geraldo Lanfredi ratificou a sentença condenatória proferida pela juíza Lia Freitas Lima, destacando entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a transfobia ao crime de racismo.
‘‘A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, bem como a prática de discriminação prevista na Lei nº 7.716/89’’, escreveu o magistrado. O relator ainda acrescentou: ‘‘Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero. Anote-se: a aversão social direcionada às pessoas trans e seu modo de vida é exatamente a definição de transfobia’’.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1500037-54.2024.8.26.0246 (Ilha Solteira-SP)






