ESCLARECIMENTO
Decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil têm eficácia imediata, diz Flávio Dino

Ministro Flávio Dino, o relator
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil possuem eficácia imediata no território nacional. Segundo o ministro, esses tribunais são órgãos supranacionais com competências específicas em tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

O esclarecimento foi feito em despacho complementar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Nesse processo, Dino havia suspendido a aplicação de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas emanadas de estados estrangeiros, quando não incorporadas ao Direito brasileiro ou aprovadas pelos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal e na legislação nacional.

A manifestação buscou diferenciar os tribunais internacionais – como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – dos tribunais estrangeiros, entendidos como órgãos do Poder Judiciário de outros países.

De acordo com o ministro, as limitações quanto à eficácia imediata referem-se apenas às decisões de tribunais de estados estrangeiros, que dependem de homologação ou de mecanismos de cooperação internacional para produzir efeitos no Brasil.

‘‘Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional’’, destacou.

Atos estrangeiros

Na segunda-feira (18/8), Dino suspendeu a aplicação automática de leis ou decisões estrangeiras no território brasileiro. A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade dos municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior para pleitear indenizações por danos causados no Brasil.

Embora a decisão se refira ao caso concreto – que envolve pedidos de ressarcimento decorrentes dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho (MG) –, os fundamentos apresentados pelo relator alcançam situações semelhantes. O Ibram sustenta que tais ações violam a soberania nacional e o pacto federativo, além de apresentarem possíveis irregularidades, como a celebração de contratos advocatícios de ‘‘honorários de sucesso’’ ou ‘‘taxa de sucesso’’ sem análise prévia de legalidade pelo STF.

Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido concedeu liminar que determinou ao Ibram desistir da ação no STF que buscava suspender contratos firmados entre escritórios de advocacia ingleses e municípios brasileiros – entre eles, Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Essa decisão da Justiça Britânica foi posteriormente comunicada ao STF pelas partes. Com informações de Lucas Mendes, da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADPF 1178