DIREITO DO CONSUMIDOR
Construtora indenizará por divergência entre imóvel decorado e entregue em Piracicaba (SP)

A divergência entre o apartamento decorado apresentado no momento da venda e a unidade efetivamente entregue ao cliente viola não apenas o dever de transparência das relações consumeristas, mas também se constitui publicidade enganosa – como sinaliza o artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesta linha argumentativa, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença que julgou improcedente pedido de indenização manejado por uma moradora de Piracicaba (SP) contra a SPL Campestre Empreendimentos Imobiliários, construtora do Condomínio Residencial Varandas Campestre.

Em razão das diferenças entre o apartamento decorado exibido à cliente no momento da venda e aquele efetivamente entregue, o colegiado entendeu que a empresa violou dispositivos do CDC. Assim, os desembargadores acolheram a apelação e estabeleceram a reparação, a título de danos morais, em R$ 5 mil.

‘‘Do confronto entre os elementos dos autos, especialmente os registros fotográficos e o laudo técnico pericial, evidencia-se, de forma inequívoca, a existência de divergências entre o imóvel publicamente anunciado por meio do apartamento decorado e a unidade efetivamente entregue à consumidora, revelando ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação consagrado no artigo6º, III, do Código de Defesa do Consumidor’’, escreveu a relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, mencionando a exposição de canos hidráulicos nas pias, tanque e lavatório do apartamento.

Segundo a julgadora, ainda que tais diferenças não impliquem, em termos estritamente técnicos, a inabitabilidade do imóvel, o conjunto das inconformidades constatadas extrapola o âmbito do mero aborrecimento contratual, frustrando a legítima expectativa da autora e configurando prática de publicidade enganosa.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1005482-14.2023.8.26.0451 (Piracicaba-SP)