EFEITO FELCA
Vara do Trabalho proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização judicial
O Facebook e o Instagram não devem admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas suas respectivas plataformas sem prévia autorização judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Juliana Petenate Salles no final de agosto pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo. O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis a contar da intimação. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
‘‘Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos’’, afirmou no despacho liminar.
Entre os prejuízos citados estão pressão para produzir conteúdo; exposição a ataques de haters com influência na autoestima dos envolvidos; e impactos sociais e educacionais, prejudicando o direito fundamental à educação, o desenvolvimento e as atividades típicas da infância. Os danos podem ser ‘‘irreversíveis’’, segundo a julgadora, ‘‘já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene’’.
No processo, o MPT juntou cópia de inquérito civil que revela perfis de criança em atuação comercial nas plataformas citadas e no qual as rés confessam não cumprirem o artigo nº. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O normativo dá ao Judiciário a competência para regular e autorizar a presença de menores de idade em locais de grande circulação ou na participação em atividades que possam representar algum risco à formação e ao desenvolvimento.
Ainda de acordo com a decisão, a conduta também viola o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proíbe o trabalho noturno, perigoso, insalubre a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14), e a Convenção nº. 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil (estabelece a abolição do trabalho infantil).
Cabe recurso. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ACPCiv 1001427-41.2025.5.02.0007 (São Paulo)






