REGRAS UNIFORMES
STF vai discutir se lei ordinária pode definir responsável por ICMS em plataformas de marketplace

Ministro Luiz Fux, o relator
Foto: Carlos Moura/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma lei ordinária estadual pode ampliar as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1554371, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1413) por unanimidade.
A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a decisão a ser tomada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O recurso foi apresentado pelo ex-deputado estadual Chicão Bulhões (Partido Novo) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a validade da Lei Estadual 8.795/2020, que atribui aos intermediários financeiros ou à plataforma de marketplace a responsabilidade pelo ICMS sobre mercadorias ofertadas por terceiros quando não for emitida nota fiscal ou se as obrigações tributárias acessórias forem descumpridas. Segundo ele, a lei criou novas hipóteses de responsabilidade tributária, e isso deveria ter sido feito por lei complementar, e não por lei ordinária.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux (relator) ressaltou a relevância jurídica da discussão sobre a necessidade de lei complementar para dispor sobre hipóteses de responsabilidade tributária.
O relator observou que a existência de regras semelhantes em diversos Estados, como Ceará, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e São Paulo, demonstra que o STF deve fixar limites claros sobre o tema.
Fux também destacou a relevância econômica e social da controvérsia, em razão do papel atual do comércio eletrônico e dos métodos de intermediação de pagamentos, facilitando e potencializando o acesso dos pequenos empreendimentos ao mercado. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.





