LIMINAR
TRF-4 autoriza retomada das operações da Usina Candiota III, na região de Bagé (RS)

Divulgação/Âmbar

A Usina Termelétrica Candiota III e a Mina de Carvão Mineral Candiota, localizadas na fronteira com o Uruguai, poderão retomar suas operações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu, na última semana (3/9), os efeitos da sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinava a suspensão das licenças ambientais expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam).

A decisão foi tomada em caráter liminar pelo desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santo. O mérito será analisado posteriormente pela 4ª Turma do tribunal, em data ainda não definida.

Conforme o magistrado, a tentativa dos autores, que são a Associação Gaúcha de Proteção Ambiental Natural, o Instituto Preservar e o Núcleo Amigos da Terra Brasil, de incluir nas Licenças de Operação condicionantes a partir de normas programáticas e sem eficácia imediata, ‘‘qualificam-se, de maneira transversa, em tentativa de implementação de política pública por meio do Poder Judiciário, ao qual se impõe o dever de abster-se de tais imposições inflexíveis, sob pena de invadir a independência e harmonia dos poderes’’.

‘‘Não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da Mina de Candiota e da Usina de Candiota III. De sorte que, consoante o princípio da separação dos poderes, deve-se preservar a esfera de atuação da Administração Pública, prevenindo usurpação de competências’’, pontuou Araujo dos Santos. O desembargador ressaltou em sua decisão que a competência do Judiciário não compreende o poder de alterar as atribuições funcionais da máquina pública.

‘‘As justificativas da empresa Âmbar Sul Energias [concessionária e ré na ação principal] são dotadas de razoabilidade e permitem concluir pela presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se justificando, neste momento, à vista da razoabilidade e do poder geral de cautela, suspender as licenças de Operação na Mina e na Usina de Candiota III, dados os gravíssimos prejuízos daí decorrentes à empresa e à coletividade’’, concluiu Araujo dos Santos.

Segundo a concessionária, a suspensão das licenças acarretava-lhe prejuízo de R$ 2 milhões por dia (equivalente a R$ 60 milhões por mês) no faturamento. Tal quadro compromete o abastecimento energético nacional, bem como dificulta a manutenção dos empregos de milhares de pessoas no Município de Candiota (aproximadamente 1.500 empregos diretos) e a realização do pagamento de tributos (na ordem de dezenas de milhões de reais por mês). Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF-4.

Clique aqui para ler o despacho

ACP 5050920-75.2023.4.04.7100 (Porto Alegre)