PROTOCOLO DE INCLUSÃO
Banco do Brasil é condenado a colocar autista em trabalho 100% remoto em Mogi das Cruzes (SP)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) prevê, em seu artigo 34, que é assegurado à pessoa com deficiência o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Amparada nesta e noutras proteções legais, inclusive de caráter internacional, a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) determinou que o Banco Brasil deve colocar empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O entendimento, com base em laudos periciais de Medicina, Psicologia e Assistência Social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Os laudos sugerem nova avaliação do caso após dois anos.
Empregador indeferiu pedidos do empregado
O trabalhador havia feito, administrativamente, pedidos de adaptação ao Banco do Brasil: redução de carga horária em caráter permanente e trabalho remoto no formato híbrido, já que também apresentava patologias na coluna. Teve, no entanto, ambos negados, sob alegação de que não havia norma interna que permitisse as adaptações solicitadas.
Na sentença, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola apontou o normativo da empresa anexado aos autos que permite a atuação à distância, até mesmo com prioridade aos funcionários com deficiência. ‘‘Mesmo assim, não foi oferecida ao reclamante a possibilidade de teletrabalho parcial ou integral, ainda que em outro setor’’, pontuou o magistrado.
Embasado na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão, em outras legislações nacionais e em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil sobre direitos humanos, o julgador considerou que a parte reclamada violou o dever de propiciar um meio de trabalho adaptado e seguro ao empregado. Determinou, assim, que o banco integre o profissional a alguma equipe que já atue no formato remoto, até mesmo de outra cidade ou Estado, o que não acarreta prejuízo ao homem já que trabalhará a partir da própria residência.
Para decidir, o magistrado levou em consideração diretrizes estabelecidas no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo).
21 de setembro: Dia Nacional de Luta do Deficiente
O próximo domingo, 21 de setembro, será o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data chama atenção para os direitos de milhões de brasileiros que ainda enfrentam barreiras para conquistar espaço no mercado de trabalho.
A legislação brasileira garante proteção especial. A Constituição assegura igualdade e proíbe qualquer forma de discriminação. A Lei 8.213/1991 criou a chamada Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservarem uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça o direito de trabalhar em um ambiente inclusivo, com condições iguais e dignas.
Mas, na prática, os obstáculos ainda são grandes. Muitos trabalhadores com deficiência relatam que enfrentam preconceito velado, falta de acessibilidade e ausência de adaptações simples que poderiam fazer toda a diferença. Situações de capacitismo vão desde a recusa em contratar até a dispensa sem justa causa logo após o pedido de adaptações razoáveis. Capacitismo é o nome dado à discriminação contra pessoas com deficiência. É o preconceito que finge ser ‘‘cuidado’’ e vem disfarçado de ‘‘proteção’’. Ele se manifesta quando alguém presume que uma pessoa com deficiência é menos capaz, menos produtiva ou menos inteligente.
A Justiça do Trabalho tem reiterado que negar adaptações é discriminar. O dever do empregador não se resume a abrir vagas, mas também garantir que o ambiente seja acessível, respeitoso e preparado para acolher cada trabalhador conforme suas necessidades. Não basta abrir portas – é preciso garantir que todos possam entrar, permanecer e crescer.
Neste 21 de setembro, a reflexão é urgente: inclusão não é apenas uma questão de legislação, é também uma forma de valorizar talentos e fortalecer a diversidade no mundo do trabalho. Garantir igualdade real para pessoas com deficiência significa romper com preconceitos e construir ambientes verdadeiramente justos e humanos, livres do capacitismo.
Que a comunicação, o diálogo e a empatia sejam a base das relações de trabalho. Que todas as empresas garantam ambientes acessíveis, tanto físicos quanto digitais. A deficiência deve ser vista apenas como mais uma característica da rica diversidade humana.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2 e da Assessoria de Imprensa do TRT-3, Minas Gerais.
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ATSum 1000262-28.2025.5.02.0372 (Mogi das Cruzes – SP)






