EXECUÇÃO FISCAL
TRF-4 autoriza penhora de bem já penhorado em outros processos

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

O fato de um imóvel já estar penhorado em outras execuções fiscais não lhe retira, por si só, a possibilidade de penhora. Neste caso, cabe ao executado comprovar a necessidade de afastar a constrição. O fundamento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao prover recurso da União (Fazenda Nacional), que teve pedido de penhora, perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu (PR), indeferido no primeiro grau.  A execução fiscal foi ajuizada em abril de 2018, contra a Editora Gazeta do Iguaçu, para a cobrança de dívida no valor de R$ 232,4 mil.

Segundo os autos, desde 2008, o imóvel vem sendo objeto de penhoras, as quais totalizam 12 averbações (nove referentes a execuções fiscais ajuizadas pela União, duas decorrentes de ações trabalhistas e uma de ação cível). Os débitos da União, conforme constante da matrícula, alcançam mais de R$ 11 milhões. A última avaliação do bem importou em R$ 26, 5 mil.

A vara de origem entendeu que o devedor seria ‘‘excessivamente onerado’’, em função dos diversos registros de penhora na matrícula, provenientes de outras execuções fiscais. Para o juízo local, o produto de eventual arrematação seria totalmente abarcado pelos créditos preferenciais existentes. Logo, a constrição se revelaria ineficaz para a garantia da presente execução.

O relator do recurso na corte, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, reformou a decisão, por entender possível a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem.

‘‘Ainda que o imóvel esteja penhorado em outras execuções fiscais, a avaliação referida, em princípio, mostra-se suficiente para garantir a totalidade dos débitos. Logo, na medida em que o devedor não ofertou outros bens passíveis de penhora, sendo do executado o ônus de comprovar a necessidade de afastar a constrição, não vejo óbice à penhora’’, escreveu no acórdão.

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Agravo de instrumento 5018445-94.2021.4.04.0000/PR

Jomar Martins é editor da revista eletrônica PAINEL DE RISCOS