FIM DE CARREIRA
Meio-campista lesionado em treino vai receber danos morais e materiais do Corinthians

Reprodução/Blog da Fiel
A 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste da cidade de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar por danos morais e materiais o jogador Kauê Moreira de Souza, machucado durante treino e incapacitado para atuar como atleta profissional. O atleta, de 25 anos, deve receber R$ 50 mil a título de reparação moral, além de pensão de R$ 12 mil por mês até completar 35 anos, pagos em parcela única.
Na sentença, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles concluiu que o meio-campista sofreu acidente de trabalho, comprovado por laudo pericial e por testemunha, que confirmou a lesão no joelho direito durante uma ‘‘dividida’’ com zagueiro.
O magistrado entendeu que, em casos como esse, o risco é inerente à atividade desenvolvida, aplicando-se a responsabilidade objetiva, com base no artigo 927 do Código Civil (CC). ‘‘A responsabilidade do empregador, em atividades de risco, independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal’’, explicou.
O julgador destacou, ainda, que o futebol profissional expõe o atleta a riscos físicos superiores aos de outras profissões e que o clube tem o dever legal de garantir segurança, exames médicos e seguro contra acidentes, conforme determina a Lei Pelé (Lei 9.615/98).
O sentenciante considerou elementos como gravidade da conduta, perda profissional e capacidade econômica das partes para fixar os R$ 50 mil por danos morais. E 35 anos como idade estimada de encerramento de carreira dos atletas profissionais para conceder a pensão por redução da capacidade laboral.
Pendente de julgamento de embargos de declaração. Após, cabível recurso ordinário trabalhista (ROT) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2
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ATOrd 1000459-57.2025.5.02.0606 (São Paulo)







