TEMA 823
Sindicato pode propor ação coletiva sobre adicional de insalubridade, decide TRT-15
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para propor ação coletiva em que se pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade a trabalhadores da categoria.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso interposto pela entidade sindical e anulou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto que havia extinguido o processo sem resolução de mérito, determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento da causa. A parte ré da ação é um centro especializado em oncologia.
O relator, desembargador João Batista Martins César, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao fixar o Tema 823 da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que ‘‘os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos’’.
Segundo o magistrado, os direitos discutidos na ação – relativos ao adicional de insalubridade – têm origem comum, o que caracteriza a homogeneidade exigida pelo artigo 81, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
‘‘A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à quantificação da verba’’, afirmou o relator. ‘‘Por essa razão, os interesses individuais são classificados como processualmente coletivos, legitimando a atuação do sindicato como substituto processual.’’
A decisão ressaltou também que a tentativa de afastar a legitimidade sindical com base na tese de que se trataria de ‘‘interesses individuais heterogêneos’’ não encontra respaldo na jurisprudência consolidada. O acórdão enfatiza, ainda, que o microssistema de tutela coletiva foi concebido para garantir efetividade e uniformidade na proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores, evitando decisões conflitantes e sobrecarga do Judiciário.
O voto, por fim, cita precedentes recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reafirmam a legitimidade sindical em ações sobre adicional de insalubridade e diferenças de horas extras, consideradas hipóteses típicas de direitos individuais homogêneos. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15.
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0010242-95.2025.5.15.0067 (Ribeirão Preto-SP)







