CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL
TRT-MG garante adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhador de cemitério

Cemitério Bonfim/Portal Belo Horizonte

Quando os olhos do mundo se voltam para o Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP), uma decisão da Justiça do Trabalho lança luz sobre um problema ambiental e de saúde pública muitas vezes invisível: a contaminação gerada por cemitérios e seus riscos para os trabalhadores. O processo, movido por um trabalhador que atuou em dois cemitérios em Belo Horizonte, resultou na manutenção da condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

Em primeiro grau, o juízo da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade diante do risco biológico nas atividades exercidas.

A empregadora recorreu da decisão, e os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) negaram provimento ao recurso da empresa.

O trabalhador, que desempenhava atividades como capina, roçado mecânico, recolhimento de coroas, oferendas e resíduos nas quadras dos jazigos, além de transferir o lixo dos velórios, estava exposto de forma contínua a agentes biológicos patogênicos.

O laudo técnico, peça-chave no processo, detalhou que ele recolhia ‘‘resíduos presentes nas quadras (restos de metais, trapos e outros provenientes da abertura das covas)’’ e manuseava lixo sem a devida comprovação de fornecimento e troca de equipamentos de proteção individual (EPIs).

‘‘A insalubridade por agentes biológicos é inerente a tais atividades, pelo que não há a sua neutralização com o uso de EPIs, os quais podem apenas minimizar o risco’’, destacou na decisão a desembargadora-relatora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, confirmando o entendimento de que o risco é intrínseco à função.

A falta de controle de fornecimento dos EPIs pela empregadora reforçou a condenação, garantindo ao profissional a compensação devida pelo trabalho em condições de risco extremo.

Microrganismos patogênicos

O laudo pericial anexado ao processo faz um alerta contundente, classificando os cemitérios como um aterro sanitário de material biológico que pode carregar microrganismos patogênicos. Citando a literatura científica, o documento enfatiza que a poluição causada pelos cemitérios é ‘‘assintomática para a percepção sensorial da população, de forma silenciosa, porém contínua’’.

O ponto crucial para o debate ambiental é: a microbiota da terra dos cemitérios, contaminada por microrganismos patogênicos, pode ser uma fonte e veículo de transmissão de doenças, representando um risco contínuo à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente ao solo e, potencialmente, às águas subterrâneas.

A preocupação com a gestão de resíduos biológicos em cemitérios foi amplificada durante a pandemia de covid-19, quando a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu notas técnicas sobre o manejo de corpos e o risco de sepultamentos em valas comuns ou rasas.

A decisão da Justiça, ao reconhecer o risco biológico para o trabalhador, indiretamente reforça a necessidade de práticas de gestão ambiental mais rigorosas para o setor funerário.

Ao manter a condenação e o grau máximo de insalubridade, a Justiça do Trabalho não só corrige uma dívida com o trabalhador, que dedicou seu tempo à função de alto risco, mas também envia um recado importante para a sociedade e para os órgãos reguladores: a saúde do trabalhador e a gestão ambiental em cemitérios são faces da mesma moeda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3

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ATSum 0010713-64.2024.5.03.0105 (Belo Horizonte)