EXECUÇÃO TRABALHISTA
TST nega pedido de pesquisa em cartórios para descobrir se devedor era casado

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista.
O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil (CPC) e do Código Civil (CC), que vedam a responsabilização dos cônjuges pelas dívidas do outro, e não a dispositivos da Constituição Federal.
Empreiteiro não pagou os valores devidos
O ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes.
Como as várias tentativas de receber os valores devidos foram frustradas, ele pediu que a Justiça expedisse um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família. Portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor.
No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o âmbito do TST.
Cônjuge não responde por dívidas trabalhistas
O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista (RR) só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil (CPC) e o Código Civil (CC).
Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução de uma ação da qual não é parte. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender ‘‘aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal’’.
A decisão foi unânime. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.







