CONCILIAÇÃO
Supremo Tribunal Federal homologa acordo sobre participação da União na Eletrobras  

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Na sessão plenária de quinta-feira (11/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por maioria, o acordo firmado entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) para compensar a redução do poder de voto do Executivo no conselho da empresa após sua desestatização.

Com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou integralmente o relator, ministro Nunes Marques, formou-se maioria de seis votos pela homologação total do termo de conciliação reunido na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Neste julgamento, ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente da Corte, que votaram pela homologação parcial.

Limitação 

A Presidência da República acionou o STF em 2023, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, para afastar o dispositivo da Lei 14.182/2021 que, ao estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras, limita a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União, que detém 42% das ações ordinárias. O Executivo sustentou que a restrição viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao patrimônio público.

O chamado ‘‘teto de voto’’ é um mecanismo societário previsto na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) que limita o poder político máximo de cada acionista, ainda que ele detenha a participação acionária superior. Trata-se de exceção ao modelo tradicional, segundo o qual cada ação ordinária corresponde a um voto.

Acordo  

O relator encaminhou o caso à CCAF, onde a União e a Eletrobras firmaram, em abril de 2025, um acordo que permite à União indicar três dos 10 membros do conselho de administração (ou dois, se sua participação cair abaixo de 30%). O direito de se extinguir se o percentual for reduzido para menos de 20%. A União também poderá indicar um dos cinco membros do conselho fiscal.

O termo inclui ainda cláusulas relacionadas à Eletronuclear, tratando de aspectos de governança e garantias, posteriormente aprovadas pela assembleia de acionistas da companhia.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a conciliação reorganiza a governança da empresa no cenário pós-privatização e impede que um investidor ou bloco coordenado adquira o controle do fato da companhia.

Votos  

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela homologação integral do acordo. Para ele, a Lei 14.182/2021 é uma ‘‘lei de efeitos concretos’’, especificamente voltada à privatização da Eletrobras, e a solução consensual respeita os limites de disponibilidade administrativa e fortalece a estabilidade institucional no setor elétrico.

Acompanharam o relator dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e, por fim, Luiz Fux, que destacaram a relevância da consensualidade e a adequação das cláusulas firmadas pelas partes. Com o voto de Fux, formou-se maioria de seis votos para validar totalmente o acordo.

A corrente divergente entendeu que o STF não poderia homologar cláusulas relativas a questões concretas alheias ao objeto da ADI, especialmente as vinculadas à Eletronuclear. Segundo o ministro Alexandre, que abriu a divergência, apenas a parte do acordo referente à governança da Eletrobras tem relação com o controle abstrato de constitucionalidade. Com informações de Cezar Camilo, da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 738