MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO
TRT-SP condena terminal portuário em Santos a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões

Divulgação
A exposição de trabalhadores portuários a risco de vida acentuado e desproporcional, culminando com o resultado morte, configura dano ao direito da coletividade de trabalhadores ao meio ambiente do trabalho equilibrado. Afinal, o meio ambiente laboral equilibrado é direito fundamental que, em última instância, assegura o respeito à vida digna do trabalhador e a valorização do trabalho humano.
Nesse fundamento, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que condenou um terminal portuário de Santos ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em razão da degradação do meio ambiente do trabalho, além de determinar a manutenção de uma programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate.
O montante do valor indenizatório será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi tomada em sede de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um trabalhador em decorrência de soterramento por farelo de soja. A empresa deverá comprovar a participação dos funcionários nos treinamentos e eventos de segurança, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido.
A companhia recorreu, sob a justificativa de que o acidente fatal teria sido um episódio isolado, que não caracterizaria a degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho. O MPT, por sua vez, pediu em grau de recurso o afastamento total da empresa das atividades e a majoração da indenização para R$ 4 milhões.
No entanto, a juíza-relatora, Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença. Segundo a magistrada, o acidente teve elevada gravidade, e os autos demonstram que o réu descumpriu normas de saúde e segurança de forma contínua. Mas também ponderou que a suspensão completa das atividades, como solicitada pelo autor da ACP, afetaria negativamente os demais empregados.
De acordo com a julgadora, ‘‘a implementação de uma programação sistemática de campanhas para divulgar procedimentos necessários à prevenção de acidentes, planos de emergência para eventuais sinistros e simulados de operações de resgate em casos de soterramento, a par das outras medidas adotadas pelo réu, […] têm o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal’’.
A juíza acrescentou que a solução adotada pelo juízo de origem é adequada, ‘‘pois contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica’’. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
ACPCiv 1000066-79.2024.5.02.044 (Santos-SP)





