SITUAÇÃO HUMILHANTE
Trabalhadora ganha dano moral após acusação de apresentar atestado falso
Não é permitido ao empregador, utilizando-se do poder de direção do empreendimento, agir com excesso, expondo o empregado a situações constrangedoras e humilhantes, em clara violação à integridade psíquica do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho consagrados na Constituição da República (artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição). Logo, presentes todos pressupostos necessários à caracterização da responsabilidade civil da reclamada, devida a indenização por dano moral
Assim se manifestou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5, Bahia) ao fixar a condenação por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada, de forma indevida, de apresentar um atestado odontológico falso.
Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa.
No processo trabalhista, a empregada relatou que realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública, onde foi atendida por uma cirurgiã-dentista. Após o atendimento, recebeu um atestado e o apresentou à empresa no dia seguinte.
A decisão destaca que a gerente da clínica, superior hierárquica da trabalhadora, passou a questionar a autenticidade do documento, chegando a se dirigir pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a profissional que o havia emitido. Em juízo, a própria dentista confirmou que foi confrontada pela gerente, que insistiu na hipótese de falsificação.
Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, a conduta configurou abuso de poder, violação à dignidade e acusação indevida de crime, ultrapassando ‘‘meros aborrecimentos do cotidiano profissional’’. Redação Painel de Riscos com informações de Renata Carvalho, da Secretaria de Comunicação (Secom) do TRT-5.
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ATOrd 0000444-05.2024.5.05.0462 (Itabuna-BA)







