SEM AUTORIZAÇÃO
Empresa é condenada a devolver cesta-alimentação descontada irregularmente do salário

Reprodução/ABAD

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Kaefer Agro Industrial Ltda. a devolver os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador.

Coordenador questionou descontos

Empregado da Kaefer de 2/1/2014 a 7/4/2016, o coordenador alegou na ação reclamatória que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo Direito do Trabalho.

A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) rejeitou o pedido de devolução dos descontos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná).

Segundo o TRT paranaense, apesar de não haver autorização específica, os descontos tinham gerado benefício direto ao trabalhador, uma vez que os valores eram baixos, e a cesta-alimentação era fornecida regularmente.

Descontos não previstos em lei exigem autorização

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista (RR) do coordenador, observou que o empregador não pode efetuar nenhum desconto nos salários do empregado, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo.

Segundo a julgadora, a jurisprudência do TST diz que é necessária autorização prévia do empregado, a fim de legitimar os demais descontos – o que não ocorreu no caso dos autos.

A decisão foi unânime. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RRAg-10672-28.2016.5.09.0003