CONJECTURAS DO RECLAMANTE
TRT-15 rejeita acusação de uso de inteligência artificial na fundamentação de acórdão

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) rechaçou, em sede de embargos de declaração, a ideia de que um acórdão teria sido elaborado por ferramentas de inteligência artificial (IA), como ChatGPT, Gemini ou similares, comprometendo a sua validade.

No recurso, o ex-empregado de uma rede de farmácias alegou prejuízo causado pelo uso da IA na redação do acórdão que julgou o recurso ordinário trabalhista (ROT). Apontou omissão quanto ao cerceamento relacionado à prova pericial, além de critérios de quantificação do dano moral e do dano material.

O relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, rejeitou os embargos declaratórios, argumentando pela inexistência de qualquer elemento objetivo nos autos que comprove a utilização de tais ferramentas na ‘‘formação do convencimento deste relator ou do colegiado’’.

Para Marques, o embargante se limitou a meras conjecturas a partir do estilo de redação e da suposta ‘‘generalidade’’ da linguagem, o que, evidentemente, não se presta à demonstração de vício processual ou nulidade.

‘’Ademais, ainda que se admitisse, apenas em tese, o uso de ferramentas tecnológicas como instrumento de apoio à pesquisa ou à formatação do texto, isso não significaria delegação da função jurisdicional, que permanece exercida exclusivamente pelos magistrados integrantes deste Tribunal. A decisão é tomada pelo órgão julgador, que analisa as provas, interpreta o direito aplicável e assume responsabilidade pessoal pelo teor do voto que assina, em perfeita consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal e com o art. 489 do CPC’’, cravou na decisão. Redação Painel de Riscos com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15.

Clique aqui para ler o acórdão dos declaratórios

Clique aqui para ler o acórdão do ROT

Clique aqui para ler a sentença

ATOrd 0010928-95.2024.5.15.0108 (São Roque-SP)