PRIMEIRO A SAÚDE
Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios por risco à saúde de servidores

Foto ilustrativa/Reprodução/TRT-MT
O escaneamento corporal diário por raios x de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso está suspenso por determinação da Justiça do Trabalho em razão dos riscos à saúde dos trabalhadores e o descumprimento de normas de proteção contra a exposição à radiação ionizante.
A medida, que vale para todas as unidades prisionais do Estado do Mato Grosso, consta de decisão liminar proferida pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em caso de descumprimento da decisão liminar, o juiz do trabalho fixou multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional onde for constatada a irregularidade.
A análise do pedido de liminar foi precedida de realização de audiência para tentativa de conciliação, sem, no entanto, o comparecimento de nenhum representante do Estado. Além do MPT, a audiência contou com a participação do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sinphesp), incluído na ação como terceiro interessado.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz Wanderley Piano determinou a suspensão do escaneamento diário por meio de equipamentos de raios x (conhecidos como body scanners) até que sejam implementadas medidas adequadas de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
O juiz lembrou que o direito humano a um meio ambiente de trabalho sadio, equilibrado e seguro está previsto em diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Conforme destacou, trata-se de um direito universal, inalienável e irrenunciável.
A decisão também menciona a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estende a proteção aos trabalhadores da administração pública, além da própria Constituição Federal, que consagra o direito fundamental à saúde e a um ambiente de trabalho seguro.
O magistrado ressaltou que, enquanto a situação não for regularizada, é possível a adoção de outros meios de fiscalização e inspeção dos servidores. A decisão autoriza ‘‘a adoção de sistema de escaneamento dos servidores por amostragem ou mediante fundada suspeita e/ou de outras medidas de revista/inspeção corporal (eletrônica e/ou visual) que não os submetam, diariamente, à radiação ionizante’’.
Na análise do caso, o juiz afirmou que ficou demonstrado o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho relacionadas à exposição à radiação ionizante. Conforme registrado na decisão, o escaneamento corporal diário tem submetido os trabalhadores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros.
‘‘No conflito entre os direitos fundamentais à saúde, segurança, intimidade e privacidade, deve preponderar o primeiro, porquanto de maior densidade nuclear, uma vez que possui maior envergadura/relevância social frente aos demais’’, afirmou o magistrado.
Ao ajuizar a ação, o MPT mato-grossense sustentou que diversas medidas essenciais de segurança não vêm sendo adotadas pelo Estado, especialmente aquelas relacionadas à prevenção e ao monitoramento dos impactos da radiação sobre os trabalhadores. De acordo com a petição inicial, os body scanners são utilizados sempre que os servidores ingressam nas unidades prisionais, em alguns casos mais de uma vez ao dia.
A decisão destaca ainda que as provas indicam que o Estado de Mato Grosso não elaborou nem submeteu à aprovação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) o Plano de Proteção Radiológica, tampouco implementou o Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional. Também não teriam sido adotadas medidas de acompanhamento da saúde dos servidores, nem realizados treinamentos sobre riscos radiológicos, medidas de proteção e vigilância em saúde.
“Diante do exposto, em análise sumária, constata-se o descumprimento reiterado do Réu [Estado do Mato Grosso] de normas de saúde e segurança do trabalho relativas à exposição à radiação ionizante e que o escaneamento corporal diário e indiscriminado por meio de equipamentos de raios x (body scanner) dos servidores do sistema penitenciário estadual acarreta sua exposição a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros’’, concluiu o julgador.
Em 19 de dezembro, o Estado do Mato Grosso foi notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Com informações de Aline Cubas, da Secretaria de Comunicação Social do TRT-23.
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ACPCiv 0001267-42.2025.5.23.0009 (Cuiabá)






