LICITAÇÃO VICIADA
Servidor público não pode ser sócio de empresa que participa de licitação
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
É vedada a participação em licitações de empresas cujo quadro societário inclua servidores públicos, independentemente da influência direta ou indireta desses servidores nas decisões relacionadas ao certame.
A tese, ipsis litteris, foi aplicada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para confirmar sentença que concedeu mandado de segurança (MS) à Águia Power Segurança, derrotada injustamente numa licitação pública pela concorrente Movvi Sistemas Ltda.
Para o relator da apelação cível/remessa necessária, desembargador substituto Evandro Portugal, a Movvi nem deveria participar do certame, já que possui uma sócia que é servidora do município, o que fere a proibição de participação de empresas com vínculo de parentesco com servidores.
‘‘A impetração [do MS] está, assim, justificada na ofensa a direito líquido e certo, posto que a participação da Movvi no processo licitatório desrespeita a norma do Edital e a Lei de Licitações, que vedam a participação de servidores no quadro societário de empresas licitantes’’, escreveu no acórdão.
Contratação de serviços de monitoramento e internet
O edital de pregão eletrônico, lançado pelo Município de Sertaneja (PR), visava à contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento de câmeras de segurança e monitoramento do botão do pânico e prestação de serviços em comunicação de dados (internet por fibra óptica) para as escolas da comunidade.
O litígio se deu porque a empresa perdedora foi impedida de apresentar o último lance, devido à declaração prematura de vitória da empresa concorrente. Face à manobra, a Águia Power denunciou a vencedora por manter, em seu quadro de sócios, a funcionária pública Danieli Ferreira Guedes, servidora desde abril de 2016. O MS foi impetrado contra o Município de Sertaneja – a autoridade coatora no processo.
No primeiro grau, a juíza Thais Terumi Oto, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio (PR), disse que o Edital de Pregão Eletrônico 46/2023 – no item 3.3 e seu subitem 3.3.7 – veda expressamente a participação de servidores ou dirigente do município. A proibição se estende à pessoa jurídica de direito privado que possui em seu quadro de sócios ou dirigentes, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante. Tudo em conformidade com o Acórdão nº 2745/2010 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A julgadora também citou o artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, alterado pela Lei 14.133/21, que proíbe a participação em licitação ou execução de contrato o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante.
‘‘Da exegese dos dispositivos em comento, deflui-se que a empresa vencedora do certame estava impedida de participar’’, definiu na sentença que confirmou a liminar que concedeu a segurança.
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MS 0004074-45.2023.8.16.0075 (Cornélio Procópio-PR)
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