FRALDAS GERIÁTRICAS
Estado e município têm o dever de fornecer insumo essencial a paciente que sofreu AVC, decide TJSP

O direito à saúde, assegurado pela Constituição, pode ser satisfeito tanto pelo fornecimento de medicamentos quanto pela realização de procedimentos terapêuticos, aí incluídos cirurgias, fornecimento de equipamentos e insumos.

O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao manter sentença da 1ª Vara de Vargem Grande do Sul que determinou que o Município de Vargem Grande do Sul, solidariamente com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, forneça fraldas geriátricas a paciente vítima de acidente vascular cerebral (AVC).

O colegiado deu provimento ao recurso apenas para mencionar que as fraldas podem ser de marcas similares às indicadas, desde que atendam às necessidades da parte autora da ação da mesma maneira.

A Municipalidade recorreu da sentença, proferida pela juíza Marina Silos de Araujo, alegando, entre outros, que o insumo está fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), que o autor não comprovou os requisitos cumulativos necessários para o fornecimento de medicamentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que não foi apresentado qualquer documento de que a família é cadastrada no CadÚnico ou no Bolsa Família.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Francisco Shintate, afastou a aplicação das teses jurídicas fixadas pelo STF por não se tratar de fornecimento de medicamentos, mas, sim, de insumos.

‘‘No caso em tela, encontram-se formalizados nos autos os requisitos legais, conforme se apura da leitura do Laudo Médico e a quantificação necessária (240 unidades por mês), o comprovante de rendimento da impetrante, além de ser representada pela Defensoria Pública. Assim, ante a comprovada necessidade do insumo pleiteado, bem como a insuficiência econômica para custeá-lo, impõe-se ao Poder Público o fornecimento do quanto pleiteado pela parte autora, não cabendo qualquer interferência quanto a determinação médica para o adequado tratamento ao quadro clínico apresentado’’, escreveu no voto.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJSP.

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1001680-47.2024.8.26.0653 (Vargem Grande do Sul-SP)