RETALIAÇÃO
E-mail difamatório contra ex-empregada gera indenização por dano moral

Reprodução Secom TRT-2

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença da 10ª Vara do Trabalho da Capital que condenou a Creche Cia. dos Sonhos a pagar reparação moral em razão do envio de e-mail com conteúdo difamatório contra uma ex-empregada. O colegiado diminuiu o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 6 mil.

A mensagem foi encaminhada à Diretoria Regional de Ensino e atribuiu à trabalhadora fatos desabonadores, com potencial de prejudicar sua atuação profissional e sua participação em processos seletivos.

No e-mail, constava que a autora teria afirmado, em outro processo judicial, que ‘‘não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil’’. No entanto, conforme constatado nos autos, tal declaração não consta da ação mencionada.

Segundo a juíza-relatora do recurso no TRT-2, Adriana Prado Lima, os fatos foram ‘‘exclusivamente imputados pela ré à autora para lhe prejudicar’’. Diante disso, a Turma fixou a indenização em R$ 6 mil, observados os critérios do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece limites para a fixação de reparações por danos extrapatrimoniais.

Além da indenização, a parte reclamada foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, a título de litigância de má-fé. A penalidade decorreu da negativa da reclamada sobre o conteúdo do e-mail por ela enviado e da alegação de que apenas teria reproduzido informações de outro processo, em contrariedade às provas constantes dos autos, inclusive em grau recursal. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

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ATSum 1000904-81.2025.5.02.0604 (São Paulo)