RESTRIÇÃO ILÍCITA
Tribunal suspende cláusula que antecipava dívida em caso de ação judicial contra credor

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu os efeitos de cláusula de contrato de financiamento de carro que previa o vencimento antecipado do débito em razão de ajuizamento de ação pela consumidora contra o credor ou empresas de seu conglomerado.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, afirmou haver sinais de abusividade e possível violação de direitos fundamentais e normas contratuais de ordem pública.

O desembargador destacou que ‘‘não se pode admitir cláusulas que impeçam o acesso ao Poder Judiciário, em plena violação ao artigo 51, incisos IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor’’. Também enfatizou ‘‘fortíssimos indícios de violação à boa-fé objetiva (…) nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o que, sem a menor margem de dúvida, ofende o Estado Democrático de Direito’’.

O magistrado salientou, ainda, que nenhuma lei pode obstar a atuação jurisdicional, imputando prejuízo, constrangimento ou restrição de direitos.

‘‘Ademais, o perigo de dano é evidente, já que o vencimento antecipado que tenha por fundamento exclusivo o ajuizamento de ação pode dificultar ou impossibilitar o adimplemento do débito, bem como acarretar medidas restritivas ao consumidor’’, completou.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nuncio Theophilo Neto e João Carlos Calmon Ribeiro. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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4003537-62.2025.8.26.0000 (Sorocaba-SP)