ELAS EM PAUTA
Ações trabalhistas propostas por mulheres terão prioridade em março para tentativa de acordo
Mulheres que têm processos na Justiça do Trabalho terão, de 9 a 13 de março, a oportunidade de agilizar o fim da ação trabalhista por meio da conciliação – quando o processo é encerrado de comum acordo. Para isso, basta participar do projeto ‘‘Elas em Pauta’’, que será realizado pela Justiça trabalhista em todo o Brasil no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina), as inscrições de processos podem ser feitas até 23 de fevereiro.
Por meio do ‘‘Elas em Pauta’’, os centros de conciliação (Cejuscs) e as varas do trabalho (VTs) darão prioridade a tentativas de conciliação de processos nos quais estão envolvidas mulheres trabalhadoras.
A iniciativa nasceu no TRT da 6ª Região (Pernambuco) em 2022. Em 2026, passou a integrar o calendário nacional de pautas temáticas de conciliação da Justiça do Trabalho, com o apoio do Comitê Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
‘‘O objetivo é dar visibilidade às questões que atingem de forma diferenciada as mulheres no mundo do trabalho e promover uma política pública de conciliação comprometida com a promoção da igualdade, da escuta qualificada e da valorização da mulher trabalhadora’’, afirma o vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc na Corte, ministro Caputo Bastos.
Por que conciliar?
Na conciliação trabalhista, a Justiça atua como mediadora entre os envolvidos no processo, buscando um consenso. ‘‘Conciliar é uma forma mais rápida e menos desgastante de resolver o conflito trabalhista, porque a solução para o caso pode ser construída por quem está envolvido no processo, sem a necessidade de esperar por uma decisão judicial’’, explica o ministro.
O acordo é homologado por um juiz ou por uma juíza e passa a ter força de decisão judicial. Em 2025, quase metade (45%) dos 86 mil processos solucionados pelos juízes e juízas do TRT-SC foi por conciliação. Texto: Secretaria de Comunicação do TST, com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom)/TRT-SC







